| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 866 de 08 de Fevereiro de 2010 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), instituição privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Braúna, 292 – Bairro Boa Vista – Município de São Mateus – Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 27.343.797/0001-86, visando à assistência integral ao idoso deste Município de Jaguaré/ES, que vier a necessitar dos serviços da entidade beneficiária. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fixada em R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos reais), serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha 00001. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete