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norma nº 867/2010

Tipo Lei
Número / Ano 867 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DIGITAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 867 de 08 de Fevereiro de 2010 
Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira à Associação Comunidade Digital de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Comunidade Digital de Jaguaré, com sede 
na Rua Cipriano Coco, 177 – Centro – Jaguaré – Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob 
o nº 09.160.023/0001-38, visando à manutenção dos Projetos de inclusão digital que a mesma 
desenvolve junto à Comunidade de Jaguaré. 
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fixada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), serão 
repassados em partes de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte 
dotação orçamentária: 
050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais. 
Ficha – 00058. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete

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