| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 867 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DIGITAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1014 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 867 de 08 de Fevereiro de 2010 Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira à Associação Comunidade Digital de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Comunidade Digital de Jaguaré, com sede na Rua Cipriano Coco, 177 – Centro – Jaguaré – Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 09.160.023/0001-38, visando à manutenção dos Projetos de inclusão digital que a mesma desenvolve junto à Comunidade de Jaguaré. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fixada em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), serão repassados em partes de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais. Ficha – 00058. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete