| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ES - CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 868 de 08 de Fevereiro de 2010 Autoriza o Chefe do Executivo a firmar Termo de Convênio com o Consórcio Público da Região Norte de ES – CIM NORTE/ES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com mediante assinatura de contrato de rateio com o Consórcio Público da Região Norte de ES – CIM NORTE/ES, inscrito no CNPJ nº 03.008.926/0001-11, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 06/04/2005, do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007 e Lei Municipal nº 738, de 04 de dezembro de 2007, com finalidades e objetivos definidos no Capítulo II do Estatuto Social. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fixada em R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), serão repassados em transferências mensais médias aproximadas de R$ 15.830,00 (quinze mil, oitocentos e trinta e três reais), disponível na seguinte dotação orçamentária: 060 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 069 – Fundo Municipal de Saúde 3.3.37.14.100 – Contribuições Ficha – 00041 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete