| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 870 / 2010 |
| Date | 2010-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 870 de 08 de Fevereiro de 2010 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Mateus Bonomo, 176 – Bairro Laquini – Jaguaré – Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº 03.079.392/0001-14. Parágrafo único. O Convênio tem por objetivo o desenvolvimento de projetos educativos e sócio-educativos para deficientes visuais, em especial a alfabetização pelo Sistema Braille e/ou Ampliado, e demais ações visando o desenvolvimento de atividades vinculadas a inclusão dos deficientes visuais na sociedade. Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e quinhentos reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha - 00014 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete