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norma nº 870/2010

Tipo Lei
Número / Ano 870 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 870 de 08 de Fevereiro de 2010 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação 
de Deficientes Visuais de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de 
Deficientes Visuais de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede 
na Rua Mateus Bonomo, 176 – Bairro Laquini – Jaguaré – Estado do Espírito Santo, inscrita no 
CNPJ sob o nº 03.079.392/0001-14. 
Parágrafo único. O Convênio tem por objetivo o desenvolvimento de projetos educativos e 
sócio-educativos para deficientes visuais, em especial a alfabetização pelo Sistema Braille e/ou 
Ampliado, e demais ações visando o desenvolvimento de atividades vinculadas a inclusão dos 
deficientes visuais na sociedade. 
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 49.500,00 (quarenta e nove mil e 
quinhentos reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da 
Conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00014 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 

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