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norma nº 872/2010

Tipo Lei
Número / Ano 872 / 2010
Date 2010-02-08
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO, TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E CEDER FUNCIONÁRIOS AO MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 872 de 08 de Fevereiro de 2010
Autoriza a o Município de Jaguaré a firmar convênio, transferir recursos financeiros e ceder 
funcionários ao MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com o MEPES – Movimento de Educação Promocional do 
Espírito Santo, com sede à Rodovia Dom José Dalvit, Km 10 – Bairro boa Vista – Jaguaré – 
Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 27.097-229/0007-38, visando à manutenção 
do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos. 
Parágrafo Primeiro. Os termos do Convenio especificado no Caput deste Artigo, terão 
como beneficiários exclusivamente os educandos do Município de Jaguaré. 
Parágrafo Segundo. A cessão de servidores de que trata esta lei está limitado ao número 
de 07 (sete) servidores. 
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil 
reais), que serão repassados parceladamente de acordo com a necessidade da conveniada, 
disponível na seguinte dotação orçamentária: 
070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
071 – Gerência Técnico-Pedagógica 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha – 00146 
 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de fevereiro do ano 
de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete

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