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norma nº 1354/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1354 / 2017
Date 2017-05-03
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS Nº 734/2007 E 741/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id102

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

-5;-1 are Munieipalede Jaguaré
W Estado do Espiritc Santa _
5&5 Sessfies, “Jose Carlos Elueiroz"
PUBLICAQAO
Lei 11°: 1.354:'2017
Aitera dispcsitivcs das Leis n“ 734/2007 e
741f20i]?, e dé cutrae prcviciéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES
aprcvcu, e 0 Prefeito Municipal de Jaguare, sancicncu a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
/
X J03-c . s/cos SANTO\S"g
Presidente da Cémara Municipal
Registrada e publicada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos quatro (U4) dias dc mes de Maio do ano
dcis mil e clezessete (2017), e registrada e publicada na Secretaria
Geral da Cémara Municipal de Jaguaré, ace cincc (O5) dias do més
cle Maia do anc dois mil e dezessete {201?).
publicacéo.
Jcfi0 uEWo
Secretéric Geral
Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (CIxx2?} 3769-1414 - CEP‘ 29.550-UCICI - Jaguaré-ES - CNPJ 31.737.Q22IOOD1-
‘I4
E-mail: |:mjagua:e'@gma.‘l.<:c-#1
 -
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Face saber
qua a Cfimara Municipal dc Jaguaré aproveu e eu sancicno a seguinte Lei:
Art. 1° Os arts.
rcdaqfioz
Prefeltura Munlclgal de Jagugre
Estado do Espirito Santo
Lei n" 1354, rle [I3 dc main dc 2017
Alinra dispusitivns das Leis Il° 7343097 e 7413007, e dd
uutras providfincias.
53,89, 121, 12? da Lei 11° 7343007 passa a vigurar com a scguinrc
Art. ss. r...)
§2° Os servidores submetidos 5 jornada dc trabalho diferenciada an
fungfio da lutacfio terfio seus vencimentos acrcscidos de fun ia
proporcional, reservada a incnrpcracfio reconhccida. ‘
T$“'s"1_'5*rf‘
Art.89. A0 servidor integrante dc Comissfic dc Licitacfio, dc Pregfic
sua equipe técnica, dc Sindicfincia, dc Proccsso Administrati
Discipiinar cu cutra que exija ccnhecimentos técnicos especificos, sc
concedicla uma gratificacfic no valor dc 20% do vencimentc pa
servidcres dc cargo efetivc i: 15% do vencirncnto para servidcres
ocupante de cargc-s cm cumissfic.
§ 1°. O servidnr puderfi optat pclo recebimento da gratificaqfio c
percentual inclicado no caput, cu por UFMJ, undo scréi concedida 0
presidents das wmissfies, cu prcgcciro a quantia dc 12 (dome) UFM e
para a equips e. membms a quantia dc 10 (dez) UFMJ.
§ 2°. 0 servidor pcderé ucupar ate U2 (duas) comissccs estabelecid s
no caput.
I —- N0 case do servider ccupar 02 (duas) dc comissfic-s, c optarem p 0
disposto no §-1° deste srtigc, rcccbcré no mziximc 15 (quinze) UFMJ 0
casc dc pregceire e presidents, e 12 (doze) no case dc membros c cqui
técnica.
Art.l2l. Apes cada ciecénie inintenuptc dc efetivc exercicic no servi~ "c
piflblicc Municipal, 0 servider rm ajus a 90 (ncventa) dias dc liccn§a,
a timlo de prémic per assiduidadc, cu optar pcr adicic al
cur:-espondcnte a 111% [clez pm center) do vencimcntc, renunciandci 0
dircito a licence.
§1". A licence devefii ser re-querida previamente no prazu dc EU
(sessenta,)»d"'ras=__
/ca /
E, GNPJ 2f.i44.1s4mou1-so, warm (fin m-r.=.~;>2si:|-'11 Av. (IQ be Agcstii n°'2326. Ceniru, Jsigigleii _
Prefeitura Municipal de Jaggaré
Estado do Espirito Santo
§2°. 0 inioio do odmputo do dccénio dar-so-£1 a partir da data
investidura om cargo do provimento ofctivo.
Art.l27. U servidor poderd sor ccdido para tcr exercicio o
Municipio do Jaguaréfes, em outro drgfio cu entidade dos Podotcs
do Unifio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios.
Art. 2°. O pardgrafo finico do art.23 do Lei Munioipai 741/2007 passa a vigorar c
seguintc redacfio:
A1123. (Iii)
Parégrafo linico: is fianofies gratificadas dc que trata estc an o
oorresponderd a romimeraoiio corresponclente a 15 (quinfc)
UFMJ.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei con-erfio por coma do dotagfies oroameniér
préprias.
Art. 4". Esta iei entra em vigor na data do sua publicaofio, revogando-se as dispcsiof
em contra-irio.
//' ’..-;—/ -
Rgbeéfidasau ra 0-
Huit“-i?Tefeit J unicipal
Registrado e Publicado na Seoretaria do Gabineto dcsta Prcfoitura, na data supra.
c- ,ri.ii§i L “"'i~"T
'Mfi1it}LEiI/Beiii:Yi2a_Sanios
Sccretiirio do Gabinete
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