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norma nº 874/2010

Tipo Lei
Número / Ano 874 / 2010
Date 2010-02-24
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1021

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 874 de 24 de Fevereiro de 2010 
Autoriza realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 
3.000,00 (três mil reais), correspondentes a despesa com auxílio transporte, garantido pela Lei 
Municipal nº 829, de 01 de Julho de 2009.
Art. 2º. Para execução do presente lei, fica autorizada abertura de crédito no valor R$ 
3.000,00 (três mil reais) para o exercício de 2010, que para eleito da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária: 
000 – CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
000 – Câmara Municipal de Jaguaré 
000009.0103100012.001 – Manutenção das atividades da CMJ, inclusive pagamento de 
subsídio 
33904900 – Auxílio Transporte – Lei nº 829, de 01 de julho de 2009. 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará os 
recursos necessários à sua abertura, com origem no orçamento anual desta Unidade Gestora. 
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao 1º 
dia de janeiro de 2010.. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e quatro dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 

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