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norma nº 878/2010

Tipo Lei
Número / Ano 878 / 2010
Date 2010-03-19
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1025

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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 878/2010 
Autoriza realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, mediante Termo de Convênio, ao 
Grupo de Resgate São Francisco de Assis, com sede na Rodovia Dalmácio José Mage, km 4 – 
Córrego do Farias – Município de Linhares – Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o nº 
07.033.647/0001-69, recursos financeiros na ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) destinados 
à reforma e/ou ampliação de sua Sede. 
Art. 2º. Para implemento desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
no valor fixado no artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 
1964, receberá a seguinte classificação orçamentária: 
050 – PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social. 
08 - Assistência Social 
243 – Assistência à criança e ao adolescente 
0483 – Assistência à criança e ao adolescente 
1.xxxx – Transferência financeira ao Grupo de Resgate São Francisco de Assis, destinados 
à reforma e/ou ampliação de sede. 
3445042.00000 – Auxílios R$15.000,00 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte de 
recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3º. O crédito especial autorizado por esta lei poderá ser reaberto no limite de seu 
saldo, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do 
exercício financeiro de 2011. 
Art. 4º. A entidade deverá prestar contas dos recursos recebidos, sob pena de devolução 
de valores, acrescidos de juros legais, correção monetária, sem prejuízo de outras 
responsabilizações cabíveis.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezenove dias do mês de março do 
ano de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 

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