| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 881 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 881/2010, de 31 de Março de 2010 Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a abrir Crédito Especial no corrente exercício, na ordem de até R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais), objetivando a construção da EMEF Barra Seca de Ponte Nova. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação: 070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 079 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12 - Educação 361 – Ensino Fundamental 0188 – Ensino Fundamental 1.xxx- Construção da EMEF Barra Seca de Ponte Nova 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações Parágrafo único - O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura, ficando o chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete