| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 882 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, FIRMA TERMO DE CONVÊNIO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 856/2009 (PPA), ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 826/2009 (LDO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 882/2010, de 31 de Março de 2010 Autorização Realização de Despesas, Firmar Termo de Convênio, Abertura de Crédito Especial, Alterar o Anexo Único da Lei 856/2009 (PPA), Alterar Anexo I da Lei nº 826/2009 (LDO), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 100.000,00 (cem mil reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de termo de convênio com a Associação Jaguaré Esporte Clube, instituição privada sediada no Município, CNPJ nº 048809840001-01, tendo como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, vedada a utilização para pagamento de despesas com pessoal, contribuições previdenciárias e trabalhistas. Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2010, que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 089 - Secretaria Municipal de Esportes 27- Desporto e Lazer 811- Desporto de Rendimento 0031- Assistência Financeira 1.xxx- Transferência de Recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube. 3.3.50.41.000- Contribuições Art. 3°. Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 – Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação: META Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. OBJETIVO Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. Exercícios: 2010 R$ 100.000,00 2011 R$ 100.000,00 2012 R$ 100.000,00 2013 R$ 100.000,00 Total R$ 400.000,00 Art. 4º - Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 826/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: “transferência de recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube, para custeio de despesas em participações esportivas e manutenção de suas atividades;” Art. 5º - Para a implementação dos objetivos desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a firmar termo de Convênio. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete