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norma nº 882/2010

Tipo Lei
Número / Ano 882 / 2010
Date 2010-03-31
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, FIRMA TERMO DE CONVÊNIO, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 856/2009 (PPA), ALTERA ANEXO I DA LEI Nº 826/2009 (LDO), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 882/2010, de 31 de Março de 2010 
Autorização Realização de Despesas, Firmar Termo de Convênio, Abertura de Crédito 
Especial, Alterar o Anexo Único da Lei 856/2009 (PPA), Alterar Anexo I da Lei nº 826/2009 
(LDO), e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 
100.000,00 (cem mil reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de 
assinatura de termo de convênio com a Associação Jaguaré Esporte Clube, instituição privada 
sediada no Município, CNPJ nº 048809840001-01, tendo como objeto a prática de atividades 
desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições 
esportivas profissionais ou amadoras, vedada a utilização para pagamento de despesas com pessoal, 
contribuições previdenciárias e trabalhistas.
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para o exercício de 2010, que para efeito da Lei Federal 
4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte dotação orçamentária: 
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
089 - Secretaria Municipal de Esportes 
27- Desporto e Lazer 
811- Desporto de Rendimento 
0031- Assistência Financeira 
1.xxx- Transferência de Recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube. 
3.3.50.41.000- Contribuições 
Art. 3°. Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 – 
Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação:
META Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que 
tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais.
OBJETIVO Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que 
tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. 
Exercícios: 
2010 R$ 100.000,00 
2011 R$ 100.000,00 
2012 R$ 100.000,00 
2013 R$ 100.000,00 
Total R$ 400.000,00 
Art. 4º - Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 
826/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: 
“transferência de recursos financeiros à Associação Jaguaré Esporte Clube, para custeio de 
despesas em participações esportivas e manutenção de suas atividades;” 
Art. 5º - Para a implementação dos objetivos desta Lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a 
firmar termo de Convênio. 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
	

			 	

			
		
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano 
de dois mil e dez. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete

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