| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 883 / 2010 |
| Date | 2010-03-31 |
| Ementa | ALTERA ART. 3º, INCISO I, ALÍNEAS "C" E "D", DA LEI Nº 852/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 883/2010, de 31 de Março de 2010 Altera Art. 3º, inciso I, alíneas “c” e “d”, da Lei 852/2009 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - As alíneas “c” e “d”, Art. 3º, passam a vigorar com a seguinte redação; “Art. 3º - (...) I - (...) c) Secretaria Municipal de Educação e Cultura; d) Secretaria Municipal de Administração e Finanças;” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos trinta e um dias do mês de março do ano de dois mil e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete