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norma nº 884/2010

Tipo Lei
Número / Ano 884 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1031

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 884, de 08 de abril de 2010 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
firmar Acordo Judicial e dá outras 
providências. 
Faço Fazer que a Câmara Municipal aprovou, o Prefeito Municipal, nos termos do 
§ 1º do art. 55 da Lei Orgânica do Município, sancionou, eu, Presidente da Câmara 
Municipal de Vereadores, nos termos do art. 35, IV, da Lei Orgânica, promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar acordo 
judicial na AÇÃO RECLAMATÓRIA TRABALHISTA nº 037900-91.2004.5.17.0191, que 
tramita na Vara do Trabalho de São Mateus/ES, movida por Rita de Cássia Sasso 
Martins, portadora do CPF nº 071.673.817-13, em face da extinta Fundação de 
Assistência Social e Hospitalar de Jaguaré e do Município de Jaguaré. 
Art. 2º O acordo judicial consiste no pagamento, por parte do Município de 
Jaguaré, do valor principal de R$ 14.301,62 (quatorze mil trezentos e um reais e sessenta 
e dois centavos), acrescidos de valores de INSS e IRRF, bem como as custas 
processuais e honorários periciais. 
Art. 3º O acordo judicial proposto deverá ser reduzido a termo e posteriormente 
encaminhado para homologação judicial. 
Art. 4º Realizado o pagamento em sua totalidade, o feito será extinto. 
Art. 5º As despesas provenientes com a execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente para o exercício de 2010. 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Câmara de Vereadores de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês 
de abril do ano de dois mil e dez. 
Luiz Cláudio de Freitas 
Presidente da Câmara de Vereadores 
Registrado e Publicado na data supra. 
João Daniel Falquetto 
Secretário-Geral 

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