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norma nº 885/2010

Tipo Lei
Número / Ano 885 / 2010
Date 2010-04-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO DE PERDAS E VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ (SAAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 885, de 08 de abril de 2010 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder 
reposição de perdas de vencimentos aos servidores 
públicos municipais ativos e inativos do Serviço 
Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Jaguaré (SAAE), e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste de 
vencimentos aos servidores públicos municipais ativos e inativos do Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal, na ordem de 5,16% (cinco vírgula dezesseis 
por cento), a título de reposição, retroativo à data de 02/01/2010. 
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações 
próprias. 
Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
suplementar, se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de abril de dois 
e dez.
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete

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