| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 885 / 2010 |
| Date | 2010-04-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO DE PERDAS E VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ (SAAE), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1032 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 885, de 08 de abril de 2010 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição de perdas de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos e inativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Jaguaré (SAAE), e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do poder executivo autorizado a conceder reajuste de vencimentos aos servidores públicos municipais ativos e inativos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), autarquia municipal, na ordem de 5,16% (cinco vírgula dezesseis por cento), a título de reposição, retroativo à data de 02/01/2010. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias. Parágrafo único. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos oito dias do mês de abril de dois e dez. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete