| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 887 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, FIRMAR INSTRUMENTO JURÍDICO PARA O CURSO PREPARATÓRIO DE VESTIBULARES - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - A SER MINISTRADO PARA JOVENS DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 887, de 18 de maio de 2010 Autoriza a realização de despesa, Abertura de Crédito Adicional Especial, firmar instrumento jurídico para curso preparatório para vestibulares – PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - a ser ministrado para jovens de baixa renda deste Município, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 65.881,38 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais), correspondente à transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de instrumento jurídico hábil com a Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 27.414.879/0001-74, estabelecida à Avenida Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de Goiabeiras - Vitória-ES, para implementar Curso Preparatório para vestibular – “PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS” – no ano de 2010, em benefício dos alunos de baixa renda deste Município, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei. § 1º Os recursos financeiros serão repassados à instituição em 3 (três) parcelas, sendo a primeira no mês de maio de 2010, no valor de R$ 10.950,13 ( Dez Mil Novecentos e Cinqüenta Reais e Treze Centavos), a segunda parcela no mês de julho de 2010, no valor de (Trinta e UM Mil Cento e Setenta e Cinco Reais), e a terceira parcela no mês de outubro de 2010, no valor de R$ 23.756,25 ( Vinte e Três Mil Setecentos e Cinqüenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos). § 2º Os recursos financeiros serão repassados para pagamento dos docentes que ministrarem aulas, custeio de todo o material didático necessário para o curso, inclusos todos os impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, administrativos e demais despesas diretas e indiretas devidas. Art. 2º Para implemento desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor fixado no caput do artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 072 – GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 12 – EDUCAÇÃO 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 0197 – PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS 1.XXX – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO DE ENSINO 3.3.50.39.000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte de recursos necessários à sua abertura. Art. 3° Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos créditos adicionais ou suplementares. Art. 4º Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 – Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação: Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. META Curso preparatório para vestibular – Projeto Universidade para Todos OBJETIVO Preparar alunos de baixa renda para o ingresso no Ensino Superior. Exercícios: 2010 R$ 65.881,38 2011 R$ 68.000,00 2012 R$ 72.000,00 2013 R$ 76.000,00 Total R$ 281.881,38 Art. 5º Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 826/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: “Projeto Universidade para Todos – Fundação Ceciliano Abel de Almeida;” Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dez. Luiz Cláudio de Freitas Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Paulo Nunes Queiroz Secretário de Gabinete @