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norma nº 887/2010

Tipo Lei
Número / Ano 887 / 2010
Date 2010-05-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL, FIRMAR INSTRUMENTO JURÍDICO PARA O CURSO PREPARATÓRIO DE VESTIBULARES - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - A SER MINISTRADO PARA JOVENS DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 887, de 18 de maio de 2010 
Autoriza a realização de despesa, Abertura de Crédito 
Adicional Especial, firmar instrumento jurídico para curso 
preparatório para vestibulares – PROJETO 
UNIVERSIDADE PARA TODOS - a ser ministrado para 
jovens de baixa renda deste Município, e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesa na ordem de R$ 
65.881,38 (Sessenta e Cinco Mil Oitocentos e Oitenta e Um Reais), correspondente à 
transferência de recursos financeiros, mediante de assinatura de instrumento jurídico hábil com a 
Fundação Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 
27.414.879/0001-74, estabelecida à Avenida Fernando Ferrari, 514 - Campus Universitário de 
Goiabeiras - Vitória-ES, para implementar Curso Preparatório para vestibular – “PROJETO 
UNIVERSIDADE PARA TODOS” – no ano de 2010, em benefício dos alunos de baixa renda 
deste Município, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei. 
§ 1º Os recursos financeiros serão repassados à instituição em 3 (três) parcelas, sendo a 
primeira no mês de maio de 2010, no valor de R$ 10.950,13 ( Dez Mil Novecentos e Cinqüenta 
Reais e Treze Centavos), a segunda parcela no mês de julho de 2010, no valor de (Trinta e UM 
Mil Cento e Setenta e Cinco Reais), e a terceira parcela no mês de outubro de 2010, no valor de 
R$ 23.756,25 ( Vinte e Três Mil Setecentos e Cinqüenta e Seis Reais e Vinte e Cinco Centavos). 
§ 2º Os recursos financeiros serão repassados para pagamento dos docentes que 
ministrarem aulas, custeio de todo o material didático necessário para o curso, inclusos todos os 
impostos, contribuições fiscais, encargos sociais trabalhistas, previdenciários, administrativos e 
demais despesas diretas e indiretas devidas. 
Art. 2º Para implemento desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no 
valor fixado no caput do artigo anterior que, para efeitos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março 
de 1964, receberá a seguinte classificação orçamentária: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
072 – GERÊNCIA SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 
12 – EDUCAÇÃO 
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 
0197 – PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS 
1.XXX – TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À INSTITUIÇÃO DE ENSINO 
3.3.50.39.000 - OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte de 
recursos necessários à sua abertura. 
Art. 3° Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos 
créditos adicionais ou suplementares. 
Art. 4º Fica autorizada a inclusão de meta e objetivo no Anexo Único da Lei nº 856/2009 – 
Plano Plurianual para o período de 2010/2013, com a seguinte redação:
	

			
		
	 		
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
META Curso preparatório para vestibular – Projeto Universidade para Todos 
OBJETIVO Preparar alunos de baixa renda para o ingresso no Ensino Superior. 
Exercícios: 
2010 R$ 65.881,38 
2011 R$ 68.000,00 
2012 R$ 72.000,00 
2013 R$ 76.000,00 
Total R$ 281.881,38 
Art. 5º Fica autorizada a inclusão de inciso de meta e prioridade no Anexo I da Lei nº 
826/2009 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, com a seguinte redação: 
“Projeto Universidade para Todos – Fundação Ceciliano Abel de Almeida;” 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de maio 
do ano de dois mil e dez. 
Luiz Cláudio de Freitas 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Paulo Nunes Queiroz 
 Secretário de Gabinete
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