| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2010 |
| Date | 2010-05-18 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 888, de 18 de maio de 2010. Autoriza realização de despesa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e financeiros na ordem de R$ 666.611,12 (Seiscentos e Sessenta e Seis Mil, Seiscentos e Onze Reais e Doze Centavos) destinados à construção do Centro de Convivência dos Idosos deste município. Parágrafo único. Do total alocado, R$ 646.089,16 ( Seiscentos e Oitenta e Seis Mil, Oitenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos), advém do FUNCOP ( Fundo de Combate à Pobreza e Desigualdades Sociais), e a complementação será suportada com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social. Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 666.611,12 ( Seiscentos e Sessenta e Seis Mil Seiscentos e Onze Reais e Doze Centavos), que receberá a seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059– PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social; 241 – Assistência ao Idoso ; 0485 – Assistência aos Idosos ; 1.008 – construção, equipamento e reequipamento do Centro de Convivência dos Idosos. 4.4.90.51.000 – Obras e instalações Ficha 0002 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes recursos necessários à sua abertura. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dezoito dias do mês de maio do ano de dois mil e dez. Luiz Cláudio de Freitas Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Paulo Nunes Queiroz Secretário de Gabinete