| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 889 / 2010 |
| Date | 2010-06-02 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO SAAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 886, de 03 de maio de 2010 Ratifica Deliberação da Assembléia Geral Cim Norte/ES que Autoriza o Ingresso de Novos Municípios no Cim Norte/ES e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte do E.S – CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do E.S – CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes leis municipais: Mucurici - Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009; e de Ponto Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009; as quais eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 (vinte e um) de dezembro de 2009 (dois mil e nove), revogadas as disposições em Contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos três dias do mês de maio de dois mil e dez. Luiz Cláudio de Freitas Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Paulo Nunes Queiroz Secretário de Gabinete