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norma nº 890/2010

Tipo Lei
Número / Ano 890 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
native_id1037

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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 890, de 29 de junho de 2010. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional 
suplementar, no orçamento para o exercício de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do 
Município de Jaguaré, para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar, no valor de 
R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 
050 – PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social. 
050059.1648203161.024 – Construção, ampliação ou reforma de casas – 
Programa Minha Casa, Minha Vida. 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações 
Ficha 00145 
Parágrafo único. O ato de abertura indicará a fonte de recursos orçamentários 
necessários à suplementação autorizada nesta lei. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de 
junho do ano de dois mil e dez. 
Luiz Cláudio de Freitas 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Paulo Nunes Queiroz 
 Secretário de Gabinete

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