| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABERTURAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 890, de 29 de junho de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento para o exercício de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jaguaré, para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social. 050059.1648203161.024 – Construção, ampliação ou reforma de casas – Programa Minha Casa, Minha Vida. 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações Ficha 00145 Parágrafo único. O ato de abertura indicará a fonte de recursos orçamentários necessários à suplementação autorizada nesta lei. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Luiz Cláudio de Freitas Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Paulo Nunes Queiroz Secretário de Gabinete