| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 891 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2010. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 891, de 29 de junho de 2010. Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito adicional suplementar, no orçamento para o exercício de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jaguaré, para o exercício de 2010, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social. 050059.1648203161.023 – Construção, ampliação ou reforma de casas – Programa Nossa Casa. 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações Ficha 00140 § 1º. Os recursos necessários à abertura advirão das seguintes fontes: I – de Convênio com o Estado do Espírito Santo: R$ 1.500.000.00 (um milhão e quinhentos mil reais); II – de recursos do orçamento fiscal do Município, a título de contrapartida: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). § 2º. O ato de abertura indicará a fonte de recursos orçamentários da contrapartida, advindos do orçamento fiscal do Município. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Luiz Cláudio de Freitas Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Paulo Nunes Queiroz Secretário de Gabinete