| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1356 / 2017 |
| Date | 2017-05-25 |
| Ementa | OBRIGA A DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE MEDICAMENTOS OFERECIDOS PELA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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__ ara Municipal do Jaguaré
Z1 staclodo Espirito Santo
,: l--If‘? as Sessfies, “José Carlos Uuairoz"
PUBLICAQEO
Lei n°: 1.356i'2017
Obriga a Divulgaoéo da Listagem de
medicamentos ofarecidos pela Redo municipal e
da outras providéncias.
A Cémara Municipal do Jaguaré-ES
aprovou, e o Prefeito Municipal de Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CLAUSULA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
M Jofio os SANTOS
Presidenta da Camara Municipal
publicagéo.
Registrada e publioada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos vinte e oinco (25) dias do més ole Maio do
ano dois mil e dezessete (2U1T), e ragistrada e publicada na
Seoretaria Geral da Camara Municipal de Jaguaré, aos vinte e oinoo
(25) dias do més de Maio do ano dois mil e dazessete (2017).
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Sooretario Garal
Rua Constanta Gas-agrando. 299 - Tel-efax l€ixl<2T}| 3769-1414 - CEP 2El.951J4JDl'J - Jaguaro-ES ~ C-NPJ g1.7B?.922»'O0O1-
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E-mall: cmga-;|Lraregmall.com
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Lei n° 1356, do 25 do maio do 2017
Obriga a diuulgagzao da listagem do
modicarnsntos oferecidos pela reds municipal
s da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo.
Faco saber qua a Camara Municipal do Jaguaré aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei;
Art. 1° - Fica obrigatoria a divulgacao pelo Poder Executivo dos
Medicamentos oferecidos na Reds Municipal de Saude, previsto na Rslacao
Nacicnal de Medicarnentos Essenciais, conforms disposto nem Portaria do
Ministério da Saude. em atendirnento ao previsto na Constituicao Federal.
Art. 2° - A divulgagac dos medicarnentos oferecidos na Reds
Municipal do Saude, previsto na Rslagzao Nacional de Medicamentos
Essenciais, conforms disposto em Portaria do Ministério da Saude, sera
realizada através do site oficial na internet da Prefeitura Municipal, bem como
a fixagao de listagens irnpressas na Sscretaria Municipal de Saude, na
Uniclade Mista de lnternagac, nas Unidades Basicas de Saude, na Farmacia
Basics Municipal, e em outras unidades administrativas municipais
dssignadas pela Secretaria Municipal do Saude.
Art. 3° — No caso do falta do rnedicamentos oferecidos na Reds
Municipal do Sauds, previsto na Relacao Nacional de Medicams-ntos
Essenciais, conforms disposto em Portaria do Ministério da Saude, informara
no site da Prefeitura Municipal e na reds municipal de Saude a falta do
msdicamento e sua previsao de aquisicao.
Art. 4° - Fica obrigada a viabiiidads de dispensacao do medicamentos
Essenciais na Unidade Mista de internacao, cuia prsscricao tenha sido falta
por médicos do setor, nos psriodos em que a Farmacia Basica e as
Unidades Basicas do Sauds, sncontrarern-so fschadas.
Paragrafo Unico - Fica dssobrigacia a imposicao do caput, quando a
Farrnacia Basica e as Unidados Basicas do Sauds estiverom abs-rtas.
Art. 5° - Esta lei sntra em vigor na data do sua publicacao.
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Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguars-i'ES._CEP 29950-ODD, C-N J 2T.?44.,_1B'§lODU1-50.
Telefax l'-'2?) 3?|59—29D0..---"__'_ —(—~— _;| .
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
F L Estado do Es i ‘t S
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Gabineto do Profoito Municipal do Jaguars.-IE8, aos vlnto o cinco dias
do mos do maio do ano do dois rnil o dozossoto (25.05.2017).
/I 1 Q.-51 _r"_‘ .
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Enotolit unicipal
Registrado o Publicado na Socrotaria do Gabinoto dosta Prefoitura. na data
supra.
Ju|ian%"'Dagos'tin'i Gasparini
Socrotaria do Gabinoto
Av D9 do Agosto, rt“ 2.326, Contro Jai "' _“ '
, guaroll:S,CEP 2oo5oooo_cNP.i2r.r44.1a4roooi-so, — _
Tolotax 12?} sroo-2900