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norma nº 893/2010

Tipo Lei
Número / Ano 893 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaALTERA ALEI Nº 610, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004.
native_id1040

Documents (1)

texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 893, de 29 de junho de 2010. 
Altera a Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º A Ementa da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Espírito Santo, para 
ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.” 
Art. 2º O Artigo 1º da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Estado 
do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, um terreno urbano 
pertencente à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada 
“Loteamento Virgilio Trevisan e Irmãos II”, centro, neste município, medindo 
1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), terreno este identificado pelos 
lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra 14, registro no Cartório de Registro Imobiliário de 
Jaguaré sob as matriculas nº 2765, 2766, 2767 e 2768, com a finalidade de 
ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.” 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de 
junho do ano de dois mil e dez. 
Luiz Cláudio de Freitas 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Paulo Nunes Queiroz 
 Secretário de Gabinete 

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