| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 893 / 2010 |
| Date | 2010-06-29 |
| Ementa | ALTERA ALEI Nº 610, DE 01 DE OUTUBRO DE 2004. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 893, de 29 de junho de 2010. Altera a Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Ementa da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a seguinte redação: “Autoriza a doação de imóvel ao Estado do Espírito Santo, para ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.” Art. 2º O Artigo 1º da Lei nº 610, de 01 de outubro de 2004, para a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a doar ao Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ nº 27.080.530/0001-43, um terreno urbano pertencente à Prefeitura Municipal de Jaguaré, situada na localidade denominada “Loteamento Virgilio Trevisan e Irmãos II”, centro, neste município, medindo 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados), terreno este identificado pelos lotes 3, 4, 5 e 6 da quadra 14, registro no Cartório de Registro Imobiliário de Jaguaré sob as matriculas nº 2765, 2766, 2767 e 2768, com a finalidade de ampliação da Delegacia de Polícia Civil de Jaguaré.” Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de dois mil e dez. Luiz Cláudio de Freitas Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Paulo Nunes Queiroz Secretário de Gabinete