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norma nº 898/2010

Tipo Lei
Número / Ano 898 / 2010
Date 2010-07-13
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1045

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 898 de 13 de julho de 2010 
Autoriza realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 182.000,00 
(cento e oitenta e dois mil Reais) para construção de uma quadra poliesportiva em terreno anexo 
e de propriedade da Escola Família Agrícola de Jaguaré, sediada à Rodovia Dom José Dalvit, km 
10, bairro Boa Vista, distrito Sede deste Município. 
§1º. A consecução do objeto descrito no caput visa garantir a relação entre a prática 
esportiva e a formação do alunado vinculado à beneficiária, com formação profissional técnica de 
nível médio integrada com habilitação técnica em agropecuária e eixo tecnológico em recursos 
naturais. 
§2º. O total da despesa está estimado em R$ 282.000,00 (Duzentos e Oitenta e Dois Mil 
Reais) dos quais o Governo Estadual contribuirá com R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais). 
Art. 2º. As obras e serviços de engenharia necessários à execução do projeto básico 
objeto desta lei, poderão ser realizados pela administração municipal ou pela beneficiária, com a 
cooperação técnica da Prefeitura de Jaguaré, a depender das exigências fixadas em termo de 
ajuste a ser firmado com o Governo do Estado do Espírito Santo através da Secretaria Estadual 
de Educação – SEDU, órgão concedente, obedecidos os critérios fixados na legislação específica. 
Art. 3º. Para realização da despesa descrita nesta lei, fica autorizada, desde já, a abertura 
por Decreto de crédito adicional especial no valor fixado no artigo 1º, cuja classificação funcional e
programática dependerá do conteúdo do termo de ajuste a ser proposto delo Poder Concedente, 
obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e da Resolução TC 
174/2002 (plano de contas das despesas públicas). 
Parágrafo único. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo 
e a classificação da despesa, em consonância com a legislação orçamentária. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de 
dois mil e dez. 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Alaides Mariani 
Secretário de Gabinete 

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