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norma nº 899/2010

Tipo Lei
Número / Ano 899 / 2010
Date 2010-07-13
EmentaALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - LOA DE 2010.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 899 de 13 de julho de 2010 
Altera o artigo 5º da Lei nº 861, de 18 de dezembro de 2009 – LOA de 2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o
 - O artigo 5º da lei nº. 861, de 18 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária anual de 2010 - passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º - Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por 
cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações 
orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes 
Orçamentárias.” 
Art. 2o
 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de 
dois mil e dez. 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Alaides Mariani 
Secretário de Gabinete 

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