| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2010 |
| Date | 2010-07-13 |
| Ementa | ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 861, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009 - LOA DE 2010. |
| native_id | 1046 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 899 de 13 de julho de 2010 Altera o artigo 5º da Lei nº 861, de 18 de dezembro de 2009 – LOA de 2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o - O artigo 5º da lei nº. 861, de 18 de dezembro de 2009 – Lei Orçamentária anual de 2010 - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias.” Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de julho do ano de dois mil e dez. Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaides Mariani Secretário de Gabinete