| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 900 de 13 de agosto de 2010 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar até o limite de R$ 2.310.000,00 (dois milhões, trezentos e dez mil Reais) para reforço de dotações orçamentárias do FMS - Fundo Municipal de Saúde em 2010 descritas no anexo integrante desta lei. Parágrafo único. Os valores propostos na classificação do anexo são estimados com base na despesa realizada pelo FMS no primeiro semestre do ano em curso, ficando, desde já, autorizado o remanejamento ou transferência de recursos entre os elementos que compõem as atividades autorizadas. Art. 2º. O crédito adicional autorizado nesta lei poderá ser aberto em cotas de acordo com a conveniência administrativa, respeitado o limite global previsto no artigo primeiro, na forma prescrita nos arts. 41 ao 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e na Resolução TC 174/2002 (plano de contas das despesas públicas). Parágrafo único. O ato que abrir os créditos adicionais indicará as importâncias, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, em consonância com a legislação orçamentária. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaídes Mariani Secretário de Gabinete