br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 901/2010

Tipo Lei
Número / Ano 901 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA REABERTURA O HOSPITAL MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1048

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

	

			 	

			 	

			
	
	 	
	 	
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 901 de 13 de agosto de 2010 
Autoriza a realização de despesa para reabertura do hospital maternidade e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, no corrente 
exercício, na ordem de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil Reais)
destinadas à reabertura do hospital maternidade de Jaguaré para atender a necessidade 
imperiosa e emergencial da abertura da maternidade municipal e, ainda, a abertura do 
ambulatório médico especializado, serviços de radiologia 24 horas 
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964, receberá a seguinte classificação: 
060 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
069 – PMJ - Fundo Municipal de Saúde 
10 – Saúde 
302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar 
0430 – MAC – Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. 
2.xxxx – Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da 
maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia. 
331901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00
331901300000 - OBRIGACOES PATRONAIS 11.000,00
331901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00
333900400000 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - PES 
CIVIL 600.000,00
333901400000 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 14.000,00
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00
333903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00
333903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA 
JURÍDICA 450.000,00
333904600000 - AUXILIO-ALIMENTACAO 10.000,00
333904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE 5.000,00
344905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00
344905200000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00
TOTAL 1.650.000,00
§1º. Os valores propostos na classificação do caput são estimados, ficando, desde já, 
autorizado o remanejamento ou transferência de recursos entre os elementos que compõem a 
atividade nele autorizada. 
	

			 	

			 	

			
	
	 	
	 	
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
§2º. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte dos recursos 
necessários à sua abertura, advindos do orçamento fiscal do Município, na forma prescrita no 
art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º. A legislação orçamentária municipal consignará para os exercícios seguintes as 
diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas, assim como a dotação orçamentária anual 
necessária à manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade, do ambulatório 
médico especializado e dos serviços de radiologia. 
Art. 4º. No PPA vigente, aprovado pela Lei nº. 0856, de 09 de dezembro de 2009, para o 
quadriênio 2010/2013 fica incluído o seguinte objetivo: 
Descrição: 
2.xxxx – Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da 
maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia. 
Projeção para 2010: R$ 1.650.000,00 
Projeção para 2011: R$ 3.960.000,00 
Projeção para 2012: R$ 4.430.000,00 
Projeção para 2013: R$ 4.950.000,00 
Art. 5º. Os incisos XXIII dos Anexos I, da Lei nº. 826, de 01 de julho de 2009 e da Lei 
0895, de 13 de julho de 2010, Diretrizes Orçamentárias de 2010 e 2011, respectivamente, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
“XXIII – a abertura, manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade; a 
abertura, manutenção e desenvolvimento de ambulatório médico especializado; de 
radiologia 24 horas e de atendimento médico-ambulatorial aos munícipes, garantindo-lhes 
o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”; 
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois 
mil e dez. 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Alaídes Mariani 
 Secretário de Gabinete

open original →