| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA PARA REABERTURA O HOSPITAL MATERNIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 901 de 13 de agosto de 2010 Autoriza a realização de despesa para reabertura do hospital maternidade e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil Reais) destinadas à reabertura do hospital maternidade de Jaguaré para atender a necessidade imperiosa e emergencial da abertura da maternidade municipal e, ainda, a abertura do ambulatório médico especializado, serviços de radiologia 24 horas Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial até o limite fixado no artigo anterior que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 060 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 069 – PMJ - Fundo Municipal de Saúde 10 – Saúde 302 – Assistência Ambulatorial e Hospitalar 0430 – MAC – Média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar. 2.xxxx – Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia. 331901100000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 50.000,00 331901300000 - OBRIGACOES PATRONAIS 11.000,00 331901600000 - OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL 10.000,00 333900400000 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO - PES CIVIL 600.000,00 333901400000 – DIÁRIAS – PESSOAL CIVIL 14.000,00 333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO 250.000,00 333903600000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 50.000,00 333903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA 450.000,00 333904600000 - AUXILIO-ALIMENTACAO 10.000,00 333904900000 - AUXILIO-TRANSPORTE 5.000,00 344905100000 – OBRAS E INSTALAÇÕES 150.000,00 344905200000 – EQUIP. E MATERIAL PERMANENTE 50.000,00 TOTAL 1.650.000,00 §1º. Os valores propostos na classificação do caput são estimados, ficando, desde já, autorizado o remanejamento ou transferência de recursos entre os elementos que compõem a atividade nele autorizada. Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. §2º. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte dos recursos necessários à sua abertura, advindos do orçamento fiscal do Município, na forma prescrita no art. 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. A legislação orçamentária municipal consignará para os exercícios seguintes as diretrizes, objetivos e metas a serem cumpridas, assim como a dotação orçamentária anual necessária à manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia. Art. 4º. No PPA vigente, aprovado pela Lei nº. 0856, de 09 de dezembro de 2009, para o quadriênio 2010/2013 fica incluído o seguinte objetivo: Descrição: 2.xxxx – Obras, serviços de adequação, equipamento ou reequipamento e abertura da maternidade, do ambulatório médico especializado e dos serviços de radiologia. Projeção para 2010: R$ 1.650.000,00 Projeção para 2011: R$ 3.960.000,00 Projeção para 2012: R$ 4.430.000,00 Projeção para 2013: R$ 4.950.000,00 Art. 5º. Os incisos XXIII dos Anexos I, da Lei nº. 826, de 01 de julho de 2009 e da Lei 0895, de 13 de julho de 2010, Diretrizes Orçamentárias de 2010 e 2011, respectivamente, passam a vigorar com a seguinte redação: “XXIII – a abertura, manutenção e desenvolvimento das atividades da maternidade; a abertura, manutenção e desenvolvimento de ambulatório médico especializado; de radiologia 24 horas e de atendimento médico-ambulatorial aos munícipes, garantindo-lhes o acesso universal e igualitário aos serviços de saúde”; Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaídes Mariani Secretário de Gabinete