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norma nº 902/2010

Tipo Lei
Número / Ano 902 / 2010
Date 2010-08-13
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1049

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texto integral #

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 902 de 13 de agosto de 2010 
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar na ordem de R$ 
350.000,00 (trezentos e cinquenta mil Reais) para reforço das dotações orçamentárias para 
aquisição de gêneros de alimentação destinados aos programas de alimentação escolar, a saber: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
071 – Gerência Pedagógica 
070071.12.361.0188.2.063 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PENAEF Fundamental. 
333903000000 – Material de Consumo..............................................R$ 66.080,00 (F.142) 
070071.12.365.0190.2.075 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PENAEC Creche e 
PENAEP Pré Escolar. 
333903000000 – Material de Consumo..............................................R$ 50.480,00 (F.186) 
070071.12.366.0191.2.076 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PENAE/EJA. 
333903000000 – Material de Consumo..............................................R$ 4.580,00 (F.187) 
Subtotal...............................................................................................R$ 121.140,00 
072 – Gerência Setorial de Administração e Recursos Humanos 
070072.12.306.0193.2.080 Ações objetivando o oferecimento de alimentação aos educandos da 
Rede Municipal de Ensino. 
333903000000 – Material de Consumo............................................R$ 228.860,00 (F. 202) 
Subtotal.............................................................................................R$ 228.860,00
Total..................................................................................................R$ 350.000,00
Art. 2º. O crédito adicional autorizado nesta lei será aberto na forma prescrita nos arts. 41 ao 
46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e na Resolução TC 174/2002 (plano de contas 
das despesas públicas). 
Parágrafo único. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo 
e a classificação da despesa, em consonância com a legislação orçamentária. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
	

			 	

			 	

			
	
	 	
	 	
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e 
dez. 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Alaídes Mariani 
 Secretário de Gabinete

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