| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2010 |
| Date | 2010-08-13 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1049 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 902 de 13 de agosto de 2010 Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizada a abertura do crédito adicional suplementar na ordem de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil Reais) para reforço das dotações orçamentárias para aquisição de gêneros de alimentação destinados aos programas de alimentação escolar, a saber: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 071 – Gerência Pedagógica 070071.12.361.0188.2.063 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PENAEF Fundamental. 333903000000 – Material de Consumo..............................................R$ 66.080,00 (F.142) 070071.12.365.0190.2.075 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PENAEC Creche e PENAEP Pré Escolar. 333903000000 – Material de Consumo..............................................R$ 50.480,00 (F.186) 070071.12.366.0191.2.076 Programa Nacional de Alimentação Escolar – PENAE/EJA. 333903000000 – Material de Consumo..............................................R$ 4.580,00 (F.187) Subtotal...............................................................................................R$ 121.140,00 072 – Gerência Setorial de Administração e Recursos Humanos 070072.12.306.0193.2.080 Ações objetivando o oferecimento de alimentação aos educandos da Rede Municipal de Ensino. 333903000000 – Material de Consumo............................................R$ 228.860,00 (F. 202) Subtotal.............................................................................................R$ 228.860,00 Total..................................................................................................R$ 350.000,00 Art. 2º. O crédito adicional autorizado nesta lei será aberto na forma prescrita nos arts. 41 ao 46 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e na Resolução TC 174/2002 (plano de contas das despesas públicas). Parágrafo único. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do mesmo e a classificação da despesa, em consonância com a legislação orçamentária. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos treze dias do mês de agosto do ano de dois mil e dez. Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaídes Mariani Secretário de Gabinete