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norma nº 904/2010

Tipo Lei
Número / Ano 904 / 2010
Date 2010-09-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 904 de 23 de setembro de 2010 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a LIJAD e 
dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a 
LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, 
com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e não￾formais no âmbito deste Município. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão 
repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
080 - Secretaria Municipal de Esportes 
089 - Secretaria Municipal de Esportes 
3.3.50.41.000 - Contribuições 
Ficha - 00171 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três do mês de setembro de 
dois mil e dez. 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Alaides Mariani 
Secretário de Gabinete 

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