| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2010 |
| Date | 2010-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A LIJAD E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 904 de 23 de setembro de 2010 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a LIJAD e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio com a LIJAD – Liga Jaguarense de Desportos, sediada no Município. Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, com a finalidade específica de implementar a prática de atividades desportivas formais e nãoformais no âmbito deste Município. Art. 3º. O valor do presente Convênio será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 080 - Secretaria Municipal de Esportes 089 - Secretaria Municipal de Esportes 3.3.50.41.000 - Contribuições Ficha - 00171 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos vinte e três do mês de setembro de dois mil e dez. Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaides Mariani Secretário de Gabinete