| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 908 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1055 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 908 de 04 de novembro de 2010 Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil, noventa e três Reais e oitenta e três centavos) destinadas à construção de campo de futebol society do Município de Jaguaré, conforme plano de trabalho especialmente elaborado para este fim. Parágrafo único. A execução da obra descrita será custeada com recursos financeiros transferidos pelo Estado através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, podendo o Município, se necessário, em complementação aos recursos estaduais transferidos, aplicar recursos próprios municipais. Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 089 – Secretaria Municipal de Esportes 27 – Desporto Amador 812 – Desporto Comunitário 0224 – Desporto Amador 1.xxxx – Construção de campo de futebol society no Município de Jaguaré. 34490.51.0000 – Obras e Instalações............................................R$ 239.093,83 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte do recurso necessário à sua abertura, que advirá do Convênio nº. 031/2010, publicado no DOE de 01 de julho de 2010 (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004), firmado com Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer. Art. 3º. Desde já fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de 25% do total do crédito especial autorizado nesta lei se, comprovadamente, forem necessários acréscimos de obras e ou serviços no decorrer da execução do projeto pactuado. Obs.: Percentual sugerido. A Engenharia da Prefeitura deve opinar sobre a adequação dele, considerado o projeto básico e planilha orçamentária já existentes, e localização da obra, etc. Também é o percentual máximo autorizado pela Lei nº. 8666/1993 (art. 65, §1º) Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez. Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaídes Mariani Secretário de Gabinete