br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 908/2010

Tipo Lei
Número / Ano 908 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1055

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

	

			 	

			 	

			
	
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 908 de 04 de novembro de 2010 
Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na 
ordem de R$ 239.093,83 (duzentos e trinta e nove mil, noventa e três Reais e oitenta e 
três centavos) destinadas à construção de campo de futebol society do Município de 
Jaguaré, conforme plano de trabalho especialmente elaborado para este fim. 
Parágrafo único. A execução da obra descrita será custeada com recursos financeiros 
transferidos pelo Estado através da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer, podendo 
o Município, se necessário, em complementação aos recursos estaduais transferidos, 
aplicar recursos próprios municipais. 
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 
089 – Secretaria Municipal de Esportes 
27 – Desporto Amador 
812 – Desporto Comunitário 
0224 – Desporto Amador 
1.xxxx – Construção de campo de futebol society no Município de Jaguaré. 
34490.51.0000 – Obras e Instalações............................................R$ 239.093,83 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará a fonte 
do recurso necessário à sua abertura, que advirá do Convênio nº. 031/2010, publicado 
no DOE de 01 de julho de 2010 (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004), firmado com 
	

			 	

			 	

			
	
	
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Estado de Esporte e 
Lazer. 
Art. 3º. Desde já fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar até o limite 
de 25% do total do crédito especial autorizado nesta lei se, comprovadamente, forem 
necessários acréscimos de obras e ou serviços no decorrer da execução do projeto 
pactuado. 
Obs.: Percentual sugerido. A Engenharia da Prefeitura deve opinar sobre a 
adequação dele, considerado o projeto básico e planilha orçamentária já 
existentes, e localização da obra, etc. Também é o percentual máximo autorizado 
pela Lei nº. 8666/1993 (art. 65, §1º) 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e dez. 
 Domingos Sávio Pinto Martins 
 Prefeito Municipal. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Alaídes Mariani 
Secretário de Gabinete 

open original →