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norma nº 909/2010

Tipo Lei
Número / Ano 909 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 395/1997, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1997, MODIFICA A LEI 784, DE 18/09/2008 E ALEI 628, DE 04/07/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 909 de 04 de novembro de 2010 
Altera dispositivos da Lei nº 395/97, de 11 de 
novembro de 1997, modifica a Lei 784, de 
18/09/2008 e a Lei 628, de 04.07.2005 e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 395/97, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar com a 
seguinte redação: 
“Art. 4º - O conselho Municipal de Educação compõe-se de 16 (dezesseis) membros 
titulares e igual número de suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, dentre pessoas 
de experiência e saber no campo educacional, e representatividade das diversas 
modalidades de ensino oferecidas pelo sistema Municipal de Ensino, observando a 
seguinte participação”: 
I - 04 (quatro) representantes do magistério da Rede Pública Municipal, a saber: 
(...) 
d) 01 (um) representante da Classe de Diretores das Escolas Públicas 
Municipais; 
§ 1º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de 
novembro do ano de dois mil e dez. 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
 Alaídes Mariani 
 Secretário de Gabinete 

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