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norma nº 910/2010

Tipo Lei
Número / Ano 910 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1057

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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 910 de 02 de dezembro de 2010. 
Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na 
ordem de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos Reais) destinadas 
ao ressarcimento, ao Tesouro Estadual, das despesas com a folha de pagamentos de 
professores estaduais localizados nas escolas municipalizadas de Jaguaré-ES, no 
corrente exercício. 
Parágrafo único. A condição de ressarcimento do pagamento dos professores cedidos 
está estabelecida no Termo de Convênio de Municipalização nº. 125/2005, firmado 
pelo Município e pelo Estado do Espírito Santo. 
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional 
especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de 
março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
070071 GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA 
12 Educação 
361 Ensino Fundamental 
0188 ENSINO FUNDAMENTAL 
2.053 Remuneração dos profissionais do Ensino Fundamental. 
331909600000
RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL 
REQUISITADO.....................................................................R$ 337.500,00 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei, por inclusão 
do elemento de despesa, indicará o recurso orçamentário necessário à sua abertura, 
sendo a despesa suportada pela fonte de recursos financeiros 006 FUNDEB 60% - 
Pagamento dos Profissionais do Magistério. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e dez (2010). 
Domingos Sávio Pinto Martins 
Prefeito Municipal. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
 Alaídes Mariani 
 Secretário de Gabinete 

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