| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 910 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 910 de 02 de dezembro de 2010. Autoriza a realização de despesa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 337.500,00 (trezentos e trinta e sete mil e quinhentos Reais) destinadas ao ressarcimento, ao Tesouro Estadual, das despesas com a folha de pagamentos de professores estaduais localizados nas escolas municipalizadas de Jaguaré-ES, no corrente exercício. Parágrafo único. A condição de ressarcimento do pagamento dos professores cedidos está estabelecida no Termo de Convênio de Municipalização nº. 125/2005, firmado pelo Município e pelo Estado do Espírito Santo. Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 070071 GERÊNCIA TÉCNICO-PEDAGÓGICA 12 Educação 361 Ensino Fundamental 0188 ENSINO FUNDAMENTAL 2.053 Remuneração dos profissionais do Ensino Fundamental. 331909600000 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITADO.....................................................................R$ 337.500,00 Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei, por inclusão do elemento de despesa, indicará o recurso orçamentário necessário à sua abertura, sendo a despesa suportada pela fonte de recursos financeiros 006 FUNDEB 60% - Pagamento dos Profissionais do Magistério. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 02 (dois) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dez (2010). Domingos Sávio Pinto Martins Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Alaídes Mariani Secretário de Gabinete