| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 917 / 2011 |
| Date | 2011-02-16 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1064 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 917, de 16 de Fevereiro de 2011. Autoriza a realização de despesas e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua 13 de Setembro, 194 – Centro – Jaguaré – CEP 29.950-000 – Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.239.610/0001-42, visando a conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”. Art. 2º - O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 071 – Gerência Técnico - Pedagógica 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha - 000180 050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 059 – Fundação Municipal de Assistência Social 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Ficha – 000015 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@