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norma nº 917/2011

Tipo Lei
Número / Ano 917 / 2011
Date 2011-02-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1064

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Lei 917, de 16 de Fevereiro de 2011. 
Autoriza a realização de despesas e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder 
Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de 
Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede 
na Rua 13 de Setembro, 194 – Centro – Jaguaré – CEP 29.950-000 – 
Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.239.610/0001-42, 
visando a conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a 
manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”.
Art. 2º - O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 122.200,00 
(cento e vinte e dois mil e duzentos reais), que serão repassados de forma 
parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
071 – Gerência Técnico - Pedagógica 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 000180 
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL 
059 – Fundação Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Ficha – 000015 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês 
de Fevereiro do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
 
 ALAIDES MARIANI
 Secretário de Gabinete. 
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