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norma nº 918/2011

Tipo Lei
Número / Ano 918 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaCRIA CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO, COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Lei 918, de 16 de Março de 2011. 
“Cria Cargos de Diretor Escolar, coordenador de Turno e Coordenador de 
Projetos Educacionais e dá outras providencias”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação os cargos de 
Diretor Escolar, Coordenador de Turno e 01 (um) cargo Coordenador de Projetos 
Educacionais , de provimento em comissão, para as Unidades Escolares de Ensino 
Fundamental e Educação Infantil que compõem o Sistema Municipal de Ensino de 
Jaguaré-ES. 
Art. 2º - A Direção de Unidade Escolar, Coordenação de Turno e a Coordenação de 
Projetos Educacionais será exercida por profissional da educação, exigindo-se: 
I – Habitação de pedagogia/administração escolar; 
II – Habitação específica de nível superior, preferencialmente, e na falta desta, 
habilitação em nível superior (licenciatura plena) para as Unidades de Educação Infantil 
e de Ensino Fundamental; 
III – Habilitação específica em nível superior, no mínimo, para Unidade Escolar que 
atende as séries finais do ensino fundamental, considerando-se experiência de 02 
(dois) anos na modalidade de ensino.
Art. 3º - A jornada de trabalho para os cargos ora criados será de 25h semanais. 
Art. 4º - De conformidade com a tipologia de cada unidade escolar a carga horária de 
diretor escolar poderá ser estendida até o máximo de 40 horas com vencimentos 
proporcionais ao acréscimo. 
Art. 5º - Fica estipulado, ao Diretor Escolar, um percentual de gratificação em 
conformidade com a tipologia da escola conforme anexo IV da Lei nº. 673/2006 e suas 
alterações. 
Art. 6º - Ao servidor de cargo efetivo do magistério que for nomeado para qualquer dos 
cargos ora criados aplicam-se o disposto na Lei nº. 673/2006 – Estatuto e Plano de 
Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas alterações. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 7º - As atribuições do cargo de diretor escolar e coordenador de turno são as 
constantes na Lei nº. 673/2006 – Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério 
Público Municipal de Jaguaré e suas alterações. 
Art. 8º - As atribuições do cargo de Coordenador de Projetos Educacionais são: 
I - participar da elaboração, implementação e acompanhamento de projetos 
educacionais como políticas públicas do município; 
II - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos 
nas unidades escolares sistematizando-os por meio de registros e relatórios e 
divulgando os resultados; 
III – acompanhar a supervisão das Unidades Escolares do município, verificando se o 
desenvolvimento dos projetos estão sendo executados; 
IV – prestar consultoria e assessoria técnica em assuntos pedagógicos e 
administrativos no que se refere a execução e elaboração de projetos; 
V – programar a execução e criação de projetos visando à melhoria das práticas 
técnico-pedagógicas; 
VI – propor projetos que promova a articulação com as famílias e comunidade criando 
processos de integração da sociedade com a escola; 
V – outras atribuições que lhe forem conferidas. 
Art. 9º - Os vencimentos dos cargos ora criados serão os constantes do anexo III da 
Lei nº. 673/2006 – devidamente atualizado, em conformidade com o enquadramento de 
cada profissional. 
Art. 10 - Ficam revogados os artigos 54, 55 e o item I do artigo 61 da Lei nº. 673/2006 
– Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e 
suas alterações.
Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotações 
próprias do Orçamento Vigente, suplementada se necessário. 
Art. 12 - Aplicam-se aos Cargos ora criados, as demais disposições contidas na Lei 
673/2006 e suas alterações e 726/2007 de 02/10/2007. 
Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março 
do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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