| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 918 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | CRIA CARGOS DE DIRETOR ESCOLAR, COORDENADOR DE TURNO, COORDENADOR DE PROJETOS EDUCACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 918, de 16 de Março de 2011. “Cria Cargos de Diretor Escolar, coordenador de Turno e Coordenador de Projetos Educacionais e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Ficam criados, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação os cargos de Diretor Escolar, Coordenador de Turno e 01 (um) cargo Coordenador de Projetos Educacionais , de provimento em comissão, para as Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Educação Infantil que compõem o Sistema Municipal de Ensino de Jaguaré-ES. Art. 2º - A Direção de Unidade Escolar, Coordenação de Turno e a Coordenação de Projetos Educacionais será exercida por profissional da educação, exigindo-se: I – Habitação de pedagogia/administração escolar; II – Habitação específica de nível superior, preferencialmente, e na falta desta, habilitação em nível superior (licenciatura plena) para as Unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental; III – Habilitação específica em nível superior, no mínimo, para Unidade Escolar que atende as séries finais do ensino fundamental, considerando-se experiência de 02 (dois) anos na modalidade de ensino. Art. 3º - A jornada de trabalho para os cargos ora criados será de 25h semanais. Art. 4º - De conformidade com a tipologia de cada unidade escolar a carga horária de diretor escolar poderá ser estendida até o máximo de 40 horas com vencimentos proporcionais ao acréscimo. Art. 5º - Fica estipulado, ao Diretor Escolar, um percentual de gratificação em conformidade com a tipologia da escola conforme anexo IV da Lei nº. 673/2006 e suas alterações. Art. 6º - Ao servidor de cargo efetivo do magistério que for nomeado para qualquer dos cargos ora criados aplicam-se o disposto na Lei nº. 673/2006 – Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas alterações. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 7º - As atribuições do cargo de diretor escolar e coordenador de turno são as constantes na Lei nº. 673/2006 – Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas alterações. Art. 8º - As atribuições do cargo de Coordenador de Projetos Educacionais são: I - participar da elaboração, implementação e acompanhamento de projetos educacionais como políticas públicas do município; II - coordenar, acompanhar, orientar e avaliar a execução dos projetos desenvolvidos nas unidades escolares sistematizando-os por meio de registros e relatórios e divulgando os resultados; III – acompanhar a supervisão das Unidades Escolares do município, verificando se o desenvolvimento dos projetos estão sendo executados; IV – prestar consultoria e assessoria técnica em assuntos pedagógicos e administrativos no que se refere a execução e elaboração de projetos; V – programar a execução e criação de projetos visando à melhoria das práticas técnico-pedagógicas; VI – propor projetos que promova a articulação com as famílias e comunidade criando processos de integração da sociedade com a escola; V – outras atribuições que lhe forem conferidas. Art. 9º - Os vencimentos dos cargos ora criados serão os constantes do anexo III da Lei nº. 673/2006 – devidamente atualizado, em conformidade com o enquadramento de cada profissional. Art. 10 - Ficam revogados os artigos 54, 55 e o item I do artigo 61 da Lei nº. 673/2006 – Estatuto e Plano de Cargos e Carreira do Magistério Público Municipal de Jaguaré e suas alterações. Art. 11 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotações próprias do Orçamento Vigente, suplementada se necessário. Art. 12 - Aplicam-se aos Cargos ora criados, as demais disposições contidas na Lei 673/2006 e suas alterações e 726/2007 de 02/10/2007. Art. 13 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@