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norma nº 919/2011

Tipo Lei
Número / Ano 919 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaALTERA ART. 5º DA LEI Nº 912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - LOA DE 2011.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Lei 919, de 16 de Março de 2011. 
“Altera o artigo 5º da Lei nº. 912, de 22 de dezembro de 2010 – LOA de 2011”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. - O artigo 5º da lei nº. 912, de 22 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária 
Anual de 2011 - passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o 
limite de 30,0% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus 
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando￾se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 
(art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias”. 
Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março 
do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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