| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | ALTERA ART. 5º DA LEI Nº 912, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010 - LOA DE 2011. |
| native_id | 1066 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 919, de 16 de Março de 2011. “Altera o artigo 5º da Lei nº. 912, de 22 de dezembro de 2010 – LOA de 2011”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - O artigo 5º da lei nº. 912, de 22 de dezembro de 2010 – Lei Orçamentária Anual de 2011 - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30,0% (trinta por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerandose recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 44, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias”. Art. 2º. - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@