| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 924, de 16 de Março de 2011. Autoriza a realização de despesa, a abertura de créditos adicionais suplementar que especifica dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 798.906,92 (setecentos e noventa e oito mil, novecentos e seis reais e noventa e dois centavos), para cumprimento das disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº. 336, de 30/11/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 518, de 31 de dezembro de 2009, ambas do Governo no Estado do Espírito Santo, a serem suportadas com recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. Parágrafo único. É vedado o emprego dos recursos de que trata o caput em pagamento de dívida pública e de pessoal. Art. 2º. Para execução da presente Lei, ficam autorizadas: I - a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 343.083,00 (trezentos e quarenta e três mil e oitenta e três Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 16 – Habitação 482 – Habitação Urbana 0316 - Habitações 1. XXXX – Reformas e ou construções de dependências em moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 3.3.3.90.30.000000 – Material de Consumo...........R$ 343.083,00 II - a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 455.823,92 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e vinte e três Reais e noventa e dois centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 241 – Assistência ao Idoso 0485 – Assistência ao Idoso 1.0008 – Construção, equipamento ou reequipamento do Centro de Convivência dos Idosos. 3.4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações...........R$ 455.823,92 (F002) Totais......................................................................R$ 798.906,92 §1º. O ato que abrir o crédito autorizado no inciso I complementará o número sequencial de seu projeto. §2º. Os recursos descritos nos incisos I e II do artigo serão aplicados na seguinte maneira: I- Reforma ou construções de dependências em moradias em situação de risco de pessoas carentes, devendo a mão de obra ser ofertada pelo Município; II- Construção da piscina, com banheiro e almoxarifado; e salão coberto, com palco, camarim e refeitório, do Centro de Convivências dos Idosos, em conformidade de projeto básico. §3º. O recurso para abertura dos créditos adicionais autorizados nesta Lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, conforme autoriza o art. 43,§ 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@