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norma nº 924/2011

Tipo Lei
Número / Ano 924 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 924, de 16 de Março de 2011. 
Autoriza a realização de despesa, a abertura de créditos adicionais 
suplementar que especifica dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono 
a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no 
corrente exercício na ordem de R$ 798.906,92 (setecentos e noventa e 
oito mil, novecentos e seis reais e noventa e dois centavos), para 
cumprimento das disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual 
nº. 336, de 30/11/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº 
518, de 31 de dezembro de 2009, ambas do Governo no Estado do 
Espírito Santo, a serem suportadas com recursos financeiros do Fundo 
Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. 
Parágrafo único. É vedado o emprego dos recursos de que trata o 
caput em pagamento de dívida pública e de pessoal. 
Art. 2º. Para execução da presente Lei, ficam autorizadas: 
I - a abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 343.083,00 
(trezentos e quarenta e três mil e oitenta e três Reais), que para efeito 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação:
050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
16 – Habitação 
482 – Habitação Urbana 
0316 - Habitações 
1. XXXX – Reformas e ou construções de dependências em 
moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
3.3.3.90.30.000000 – Material de Consumo...........R$ 343.083,00 
II - a abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 
455.823,92 (quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, oitocentos e 
vinte e três Reais e noventa e dois centavos), para reforço da 
seguinte dotação orçamentária: 
050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
241 – Assistência ao Idoso 
0485 – Assistência ao Idoso 
1.0008 – Construção, equipamento ou reequipamento do Centro 
de Convivência dos Idosos. 
3.4.4.90.51.000000 – Obras e Instalações...........R$ 455.823,92 
(F002) 
Totais......................................................................R$ 798.906,92 
§1º. O ato que abrir o crédito autorizado no inciso I complementará o 
número sequencial de seu projeto. 
§2º. Os recursos descritos nos incisos I e II do artigo serão aplicados 
na seguinte maneira: 
I- Reforma ou construções de dependências em moradias em 
situação de risco de pessoas carentes, devendo a mão de obra 
ser ofertada pelo Município; 
II- Construção da piscina, com banheiro e almoxarifado; e salão 
coberto, com palco, camarim e refeitório, do Centro de 
Convivências dos Idosos, em conformidade de projeto básico. 
§3º. O recurso para abertura dos créditos adicionais autorizados nesta 
Lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, conforme 
autoriza o art. 43,§ 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março 
de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do 
mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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