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norma nº 925/2011

Tipo Emenda a Lei Orgânica
Número / Ano 925 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 925, de 16 de Março de 2011. 
Autoriza transferência de recursos financeiros, a abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, na modalidade 
de transferência de recursos financeiros de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco 
mil Reais), Art’Cultura Renascer, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.116.120/0001-84, sediada à Avenida 
09 de Agosto s/nº - Centro – Jaguaré-ES; com a finalidade de apresentação 
de peça teatral . 
Parágrafo único. É vedado o emprego do recurso de que trata o caput em 
pagamentos de pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou de dívidas pré￾existentes à assinatura do termo de avenças. 
Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito 
adicional especial, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), que 
para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
074 – Gerência de Cultura 
13 – Cultura 
392 – Difusão Cultural 
0247 – Difusão Cultural 
1. XXXX – Transferências de recursos financeiros ao Grupo Teatral 
Renascer. 
3.3.3.50.41.000000 – Contribuições...........R$ 25.000,00 
§1º. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o 
número sequencial de seu projeto. 
%»w@
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
§2º. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a origem 
dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º, 
inciso III cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do 
mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, 
na data supra. 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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