| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 925, de 16 de Março de 2011. Autoriza transferência de recursos financeiros, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesa, na modalidade de transferência de recursos financeiros de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), Art’Cultura Renascer, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.116.120/0001-84, sediada à Avenida 09 de Agosto s/nº - Centro – Jaguaré-ES; com a finalidade de apresentação de peça teatral . Parágrafo único. É vedado o emprego do recurso de que trata o caput em pagamentos de pessoal, encargos sociais ou trabalhistas ou de dívidas préexistentes à assinatura do termo de avenças. Art. 2º. Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil Reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 074 – Gerência de Cultura 13 – Cultura 392 – Difusão Cultural 0247 – Difusão Cultural 1. XXXX – Transferências de recursos financeiros ao Grupo Teatral Renascer. 3.3.3.50.41.000000 – Contribuições...........R$ 25.000,00 §1º. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial de seu projeto. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. §2º. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º, inciso III cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@