| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 926 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 926, de 16 de Março de 2011. Autoriza a realização de despesa, a abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente exercício na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil Reais), para construção da sala de dança/ginástica do Projeto “Novo Horizonte”, previstas no Plano de Trabalho do Projeto Esporte e Dança: Revelando Talentos. Parágrafo único. A realização da despesa descrita será custeada com recursos financeiros transferidos pelo Programa Petrobrás Desenvolvimento & Cidadania, através do Projeto Fundo para a Infância e Adolescência, remanescentes do Convênio nº. 6000.0055542.09.4 assinado em 24 de dezembro de 2009, acrescidos de rendimentos decorrentes de aplicação financeira e complementados com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, se necessário. Art. 2º. - Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente 1.012 – Reforma, ampliação, construção, equipamento ou reequipamento do “Projeto Novo Horizonte” 4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Ficha 0019) %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Parágrafo único. O recurso para abertura do crédito adicional suplementar autorizado nesta lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial de 2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@