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norma nº 926/2011

Tipo Lei
Número / Ano 926 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 926, de 16 de Março de 2011. 
Autoriza a realização de despesa, a abertura de crédito adicional 
suplementar e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas no corrente 
exercício na ordem de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil Reais), para 
construção da sala de dança/ginástica do Projeto “Novo Horizonte”, previstas 
no Plano de Trabalho do Projeto Esporte e Dança: Revelando Talentos. 
Parágrafo único. A realização da despesa descrita será custeada com
recursos financeiros transferidos pelo Programa Petrobrás Desenvolvimento 
& Cidadania, através do Projeto Fundo para a Infância e Adolescência, 
remanescentes do Convênio nº. 6000.0055542.09.4 assinado em 24 de 
dezembro de 2009, acrescidos de rendimentos decorrentes de aplicação 
financeira e complementados com recursos do Fundo Municipal de 
Assistência Social de Jaguaré, se necessário. 
Art. 2º. - Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito 
adicional suplementar no limite autorizado no artigo anterior, que para efeito 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
243 – Assistência à Criança e ao Adolescente 
0483 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
1.012 – Reforma, ampliação, construção, equipamento ou reequipamento do 
“Projeto Novo Horizonte” 
4.4.90.51.000 – Obras e Instalações (Ficha 0019) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Parágrafo único. O recurso para abertura do crédito adicional suplementar 
autorizado nesta lei advirá do superávit financeiro apurado em balanço 
patrimonial de 2010, do Fundo Municipal de Assistência Social de Jaguaré, 
conforme autoriza o art. 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de 
março de 1964. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês 
de Março do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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