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norma nº 929/2011

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 929, de 16 de Março de 2011. 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de 
Convênio com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e 
Financeira com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré, pessoa 
jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na Rua Mateus 
Bonomo, 176 – Bairro Laquini – Jaguaré – Estado do Espírito Santo, 
inscrita no CNPJ sob o nº 03.079.392/0001-14. 
Parágrafo único. O Convênio tem por objetivo o desenvolvimento de 
projetos educativos e sócio-educativos para deficientes visuais, em 
especial a alfabetização pelo Sistema Braille e/ou Ampliado, e demais 
ações visando o desenvolvimento de atividades vinculadas a inclusão dos 
deficientes visuais na sociedade. 
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 49.500,00 
(quarenta e nove mil e quinhentos reais), que serão repassados de forma 
parcelada, de acordo com as necessidades da Conveniada, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00014 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 16 (dezesseis) dias do mês 
de Março do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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