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norma nº 930/2011

Tipo Lei
Número / Ano 930 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1077

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 930, de 22 de Março de 2011. 
“Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de 
R$ 640.483,10 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dez 
centavos), necessário à conclusão do CEIM “Novo Tempo”, conforme descrição no 
Termo de Contrato para Execução de Obras nº 134, assinado em 23 de dezembro de 
2009. 
Art. 2º. O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei 
4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
071–Gerência Técnico Pedagógica 
12–Educação 
365–Educação Infantil 
0190–Educação Infantil 
1. XXXX – Reempenho da despesa para construção da unidade de Educação Infantil 
CEIM Novo Tempo, em Jaguaré. 
3.4.4.90.92.000000 – Despesas de Exercícios Anteriores 
3.4.4.90.92.011111 – Obras e Instalações...........R$ 640.483,10 
§1º. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número 
sequencial de seu projeto. 
§2º. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a origem dos 
recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as 
disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
 Art. 3º. São convalidados os atos administrativos praticados a partir de 23 de julho de 
2010 em decorrência do processo administrativo nº. 89.117/2009 até o término da 
vigência do Convênio nº 830182/2007, em 19 de julho de 2011, conforme publicação 
no DOU nº. 243, em 21/12/2010, Seção 3, fls. 49.
 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março 
do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS
 Prefeito Municipal. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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