| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1077 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 930, de 22 de Março de 2011. “Autoriza abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 640.483,10 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e oitenta e três reais e dez centavos), necessário à conclusão do CEIM “Novo Tempo”, conforme descrição no Termo de Contrato para Execução de Obras nº 134, assinado em 23 de dezembro de 2009. Art. 2º. O crédito adicional especial autorizado no artigo anterior, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 070–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 071–Gerência Técnico Pedagógica 12–Educação 365–Educação Infantil 0190–Educação Infantil 1. XXXX – Reempenho da despesa para construção da unidade de Educação Infantil CEIM Novo Tempo, em Jaguaré. 3.4.4.90.92.000000 – Despesas de Exercícios Anteriores 3.4.4.90.92.011111 – Obras e Instalações...........R$ 640.483,10 §1º. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial de seu projeto. §2º. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. São convalidados os atos administrativos praticados a partir de 23 de julho de 2010 em decorrência do processo administrativo nº. 89.117/2009 até o término da vigência do Convênio nº 830182/2007, em 19 de julho de 2011, conforme publicação no DOU nº. 243, em 21/12/2010, Seção 3, fls. 49. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@