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norma nº 931/2011

Tipo Lei
Número / Ano 931 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaINSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENA ATIVIDADE EM APOIO À ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 931, de 22 de Março de 2011. 
“Institui o incentivo financeiro adicional ao Programa de Agentes Comunitários 
de Saúde em plena atividade em apoio à estratégia de Saúde da Família do 
Município de Jaguaré e dá outras providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o incentivo financeiro adicional ao Programa de Agentes 
Comunitários de Saúde em plena atividade em apoio à Estratégia de Saúde da Família 
do Município de Jaguaré.
Art. 2º - O incentivo financeiro adicional de que trata o artigo anterior é anual, pago até 
31 de março do exercício seguinte à transferência do Fundo Nacional de Saúde, 
prevista no art. 1º, da Portaria nº. 1350/GM, de 24 de julho de 2002, obedecidos o 
critério da proporcionalidade ao tempo de serviço, não se constituindo em vantagem 
permanente.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta lei será suportada exclusivamente 
pelo recurso financeiro descrito no artigo anterior e receberá a seguinte classificação: 
060-PMJ-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 069 - Fundo Municipal de Saúde; 
1030104282.043 – Manutenção e desenvolvimento das atividades de apoio à 
Estratégia de Saúde da Família; 33390040000 - Contratação por Tempo Determinado – 
Pessoal Civil; Fonte de recurso 01500 – saúde – Recursos do SUS (F000052), 
podendo ser suplementada, se necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março 
do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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