| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 931 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL AO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE EM PLENA ATIVIDADE EM APOIO À ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 931, de 22 de Março de 2011. “Institui o incentivo financeiro adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde em plena atividade em apoio à estratégia de Saúde da Família do Município de Jaguaré e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o incentivo financeiro adicional ao Programa de Agentes Comunitários de Saúde em plena atividade em apoio à Estratégia de Saúde da Família do Município de Jaguaré. Art. 2º - O incentivo financeiro adicional de que trata o artigo anterior é anual, pago até 31 de março do exercício seguinte à transferência do Fundo Nacional de Saúde, prevista no art. 1º, da Portaria nº. 1350/GM, de 24 de julho de 2002, obedecidos o critério da proporcionalidade ao tempo de serviço, não se constituindo em vantagem permanente. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação desta lei será suportada exclusivamente pelo recurso financeiro descrito no artigo anterior e receberá a seguinte classificação: 060-PMJ-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; 069 - Fundo Municipal de Saúde; 1030104282.043 – Manutenção e desenvolvimento das atividades de apoio à Estratégia de Saúde da Família; 33390040000 - Contratação por Tempo Determinado – Pessoal Civil; Fonte de recurso 01500 – saúde – Recursos do SUS (F000052), podendo ser suplementada, se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Março do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@