| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 933 / 2011 |
| Date | 2011-04-18 |
| Ementa | APROVA O PROJETO "CONILON ESPECIAL", AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 933, de 18 de Abril de 2011. Aprova o projeto “Conilon Especial”, autoriza a realização de despesa, abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica aprovado o projeto denominado “Conilon Especial” que se baseia na melhoria de qualidade dos cafés da variedade Robusta (Conilon) no Município de Jaguaré, com adoção de técnicas agronômicas e de gestão estratégica de negócios objetivando aprimorar a qualidade dos produtos da região e promovê-los no mercado internacional. Art. 2º. Para implantação e incremento do projeto “Conilon Especial”, fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 870.000,00 (oitocentos e setenta mil Reais) no corrente exercício, que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109–Secretaria Municipal de Agricultura 20–Agricultura 601–Promoção da Produção Vegetal 0000–Projeto Conilon Especial 1. XXXX – Implantação e incremento do projeto “Conilon Especial”. 3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... R$ 870.000,00. Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o número sequencial de seu projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Para os exercícios seguintes, fica, desde já, autorizada a inclusão de projetos e ou atividades que objetivem a manutenção e desenvolvimento de %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. ações governamentais visando a aplicação dos recursos ao fomento das exportações, conforme expressamente previsto no art. 1º da Lei Federal nº. 10.966, de 09 de novembro de 2004. Art. 4º. Ficam também autorizadas: I – a inclusão no PPA, aprovado pela Lei nº. 856, de 02/12/2009, por Decreto, das diretrizes, objetivos e metas do Projeto “Conilon Especial” e de outros produtos, na sequencia pertinente; e II – a inclusão no Anexo I da Lei nº. 895, de 13 de julho de 2010, da meta “Implantação e implemento do projeto “Conilon Especial” recebendo, o inciso, a numeração sequencial pertinente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. . Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@