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norma nº 933/2011

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAPROVA O PROJETO "CONILON ESPECIAL", AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 933, de 18 de Abril de 2011. 
Aprova o projeto “Conilon Especial”, autoriza a realização de despesa, 
abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
LEI: 
Art. 1º. Fica aprovado o projeto denominado “Conilon Especial” que se baseia 
na melhoria de qualidade dos cafés da variedade Robusta (Conilon) no 
Município de Jaguaré, com adoção de técnicas agronômicas e de gestão 
estratégica de negócios objetivando aprimorar a qualidade dos produtos da 
região e promovê-los no mercado internacional. 
Art. 2º. Para implantação e incremento do projeto “Conilon Especial”, fica 
autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 870.000,00 (oitocentos e 
setenta mil Reais) no corrente exercício, que para efeito da Lei 4.320, de 17 
de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
100–SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109–Secretaria Municipal de Agricultura 
20–Agricultura 
601–Promoção da Produção Vegetal 
0000–Projeto Conilon Especial 
1. XXXX – Implantação e incremento do projeto “Conilon Especial”. 
3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica... 
R$ 870.000,00. 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo 
complementará o número sequencial de seu projeto e indicará a origem dos 
recursos necessários à sua abertura, conforme autoriza o art. 43,§ 1º cc com 
as disposições do art. 46, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º. Para os exercícios seguintes, fica, desde já, autorizada a inclusão de 
projetos e ou atividades que objetivem a manutenção e desenvolvimento de 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
ações governamentais visando a aplicação dos recursos ao fomento das 
exportações, conforme expressamente previsto no art. 1º da Lei Federal nº. 
10.966, de 09 de novembro de 2004. 
Art. 4º. Ficam também autorizadas: 
I – a inclusão no PPA, aprovado pela Lei nº. 856, de 02/12/2009, por Decreto, 
das diretrizes, objetivos e metas do Projeto “Conilon Especial” e de outros 
produtos, na sequencia pertinente; e 
II – a inclusão no Anexo I da Lei nº. 895, de 13 de julho de 2010, da meta 
“Implantação e implemento do projeto “Conilon Especial” recebendo, o inciso, 
a numeração sequencial pertinente. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês 
de abril do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data 
 supra. 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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