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norma nº 935/2011

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2011
Date 2011-04-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ - CONSEJ.
native_id1082

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 935, de 18 de Abril de 2011. 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o 
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ – COMSEJ. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com o COMSEJ - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DE JAGUARÉ. 
Art. 2º. Constitui objeto do presente Convênio a conjugação de esforços entre as partes, 
visando à manutenção da Segurança Pública em todo o território do Município de Jaguaré, 
Estado do Espírito Santo, e na manutenção do COMSEJ. 
Art. 3º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), 
que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, 
disponível na seguinte dotação orçamentária: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
0618100311.005 - Transferência de Recursos Financeiros ao Conselho Municipal de 
Segurança de Jaguaré 
3.3.50.41.000 – Contribuições 
Ficha - 00072 
Art. 5º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de abril do ano de 
dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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