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norma nº 936/2011

Tipo Lei
Número / Ano 936 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
native_id1083

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 Lei 936, de 27 de Abril de 2011. 
Dispõe sobre o Perímetro Urbano do 
Município de Jaguaré, Estado do Espírito 
Santo. 
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, 
Art. 1º - O território do Município de Jaguaré divide-se em zonas urbanas e zonas 
rurais para todos os efeitos legais. 
§ 1º. São consideradas zonas urbanas neste Município de Jaguaré as áreas 
circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como: 
I – Sede; 
II – Distrito de Barra Seca; 
III – Distrito de Nossa Senhora de Fátima. 
§ 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas 
consideradas zonas urbanas.. 
§ 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, 
excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º deste artigo. 
Art. 2º - São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais 
descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas: 
I – Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede de 
Jaguaré; 
II – Anexo 2: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de Barra 
Seca; 
III – Anexo 3: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de 
Nossa Senhora de Fátima. 
Art. 3º - Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município 
deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 4º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 022/83 de 09 de dezembro 
de 1993. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de 
abril do ano de dois mil e onze (2011). 
EDSON WANDER VENTURINI 
Prefeito Municipal em exercício. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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