| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 936, de 27 de Abril de 2011. Dispõe sobre o Perímetro Urbano do Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º - O território do Município de Jaguaré divide-se em zonas urbanas e zonas rurais para todos os efeitos legais. § 1º. São consideradas zonas urbanas neste Município de Jaguaré as áreas circunscritas pelo perímetro urbano identificadas abaixo como: I – Sede; II – Distrito de Barra Seca; III – Distrito de Nossa Senhora de Fátima. § 2º. Considera-se perímetro urbano o limite territorial que circunscreve as áreas consideradas zonas urbanas.. § 3º. São consideradas zonas rurais as demais áreas do território do Município, excluídas as zonas urbanas descritas no § 1º deste artigo. Art. 2º - São partes integrantes desta lei os mapas e seus respectivos memoriais descritivos que identificam as zonas urbanas abaixo descritas: I – Anexo 01: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada sede de Jaguaré; II – Anexo 2: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de Barra Seca; III – Anexo 3: mapa e memorial descritivo da zona urbana denominada Distrito de Nossa Senhora de Fátima. Art. 3º - Todas as vias pavimentadas de acesso ao perímetro urbano do Município deverão ter placas sinalizadoras indicando seu inicio e término. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 4º - Fica expressamente revogada a Lei Municipal n° 022/83 de 09 de dezembro de 1993. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril do ano de dois mil e onze (2011). EDSON WANDER VENTURINI Prefeito Municipal em exercício. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@