| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 938 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | REDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ DEFINIDA PELA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei Complementar nº. 938/2011 Redefine a Estrutura Administrativa da Prefeitura de Jaguaré definida pela Lei nº. 726, 02 de outubro de 2007 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE Art. 1º. Fica inserida na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Jaguaré, definida pela Lei nº. 726, de 02 de outubro de 2007, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, prevista no art. 225 da Lei Complementar nº. 772, de 01 de julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor de Política Urbana deste Município. Art. 2º. Face à inclusão do art. 1º, o art. 17, inciso IV, da Lei nº. 726/2007 passa a viger com a seguinte redação: (..........) Art. 17. (..........) (...) IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 1. Secretaria Municipal de Administração; 2. Secretaria Municipal de Finanças; 3. Secretaria Municipal de Agricultura; 4. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 5. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 3º. Ao Título VIII da Lei nº. 726, de 02 de Outubro de 2007, fica acrescentado o Capítulo V, com a seguinte redação: CAPÍTULO V DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO SEÇÃO I Criação e competência Art. 173-C. Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano conforme previsão no art. 225 da Lei Complementar nº. 772, de 1º de julho de 2008. Art. 173-D. À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nos termos do art. 226 da Lei Complementar nº 772, compete: I – promover estudos e pesquisas para o planejamento urbano do Município; II – promover o planejamento urbano local em consonância com as diretrizes do planejamento microrregional, estadual, regional ou federal; III – elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que possam repercutir no planejamento ou no crescimento ordenado do território municipal; IV – colaborar com a Administração Municipal Direta e Indireta na consecução do planejamento urbano do Município; V – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal estudos para a implantação e atualização do Plano Diretor de Jaguaré, nos termos desta lei; VI – elaborar estudos objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras municipais ao Plano Diretor do Município e às leis dele decorrentes; %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. VII – sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias, administrativas ou urbanísticas necessárias à implantação e atualização do Plano Diretor e à realização de programas setoriais; VIII – promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando a consecução de seus objetivos e o aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior; IX – exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento da Política Urbana do Município de Jaguaré; X – elaborar programas de execução de melhorias urbanísticas no Município, incluindo-se nesta categoria aqueles relativos aos programas de Engenharia e Arquitetura Públicas, a serem desenvolvidos no território municipal; XI – elaborar diretrizes para a elaboração de projetos de loteamento e obras de infra-estrutura urbana; XII – emitir pareceres referentes ao desenvolvimento da Política Urbana, quando prescrito pelo Plano Diretor ou pelas leis dele decorrentes; XIII – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a Política Urbana, desde que assegurados os recursos financeiros; XIV – analisar e aprovar projetos de parcelamento, bem como fiscalizar a sua execução; XV – analisar e aprovar projetos de uso e ocupação do solo, de obras e edificações, bem como fiscalizar sua execução; XVI – exercer a função de avaliação, fiscalização e imposição de sanções no que concerne ao uso do solo e às edificações no Município de Jaguaré; XVII – coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o andamento dos mesmos; XVIII – aplicar as penalidades previstas nas leis urbanísticas; XIX – exercer atividades correlatas. SEÇÃO II Da Estruturação Orgânica %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 173- E. Compõem a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: I – Administração Superior: COMPLAN; II – Secretário Municipal de Planejamento; III – Gerência de Planejamento Urbano; IV – Gerência de Elaboração de Projetos e de Engenharia e Arquitetura Públicas; V – Gerência de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos; VI – Gerência de Fiscalização Urbanística, de Obras e Posturas. SEÇÃO III Das Competências das Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano Art. 173-F. Compete à Gerência de Planejamento Urbano: I – as atribuições I a IX do art. 173-D; II – assessorar na análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, nos Estudos de Impacto Ambiental – EIA, bem como na verificação dos relatórios correlatos; III – encaminhar os projetos que lhe forem apresentados aos órgãos e entidades competentes para análise de sua viabilidade, inclusive no que concerne à infra-estrutura do local. Art. 173-G. Compete à Gerência de Projetos e de Engenharia e Arquitetura Públicas: I – as atribuições X a XIII do art. 173-D; II – desenvolver ou coordenar projetos de arquitetura e urbanismo relacionados neste Plano; III – desenvolver ou coordenar projetos de engenharia relacionados neste Plano; IV – orçar os projetos e estabelecer cronogramas de obras. Art. 173-H. Compete à Gerência de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos: %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. I – análise de projetos de loteamento, desmembramento, e demais obras a serem realizadas no Município, avaliando se as mesmas estão em concordância com a legislação urbanística municipal, estadual e/ou federal; II – emitir parecer sobre aprovação de projetos arquitetônicos; III – a concessão de alvará de construção, desmembramento ou unificação de áreas, loteamentos, demolição; IV – a concessão de habite-se, certidão discriminativa de imóvel, inscrição no cadastro imobiliário municipal e regularização de obra iniciada; V – realizar vistoria nas obras realizadas no Município de Jaguaré, analisando a adequação destas com as normas urbanísticas vigentes e com os projetos apresentados junto à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano de Jaguaré; VI – calcular as áreas sobre as quais incidiram as cobranças de taxas e multas por descumprimento das normas urbanísticas; VII – coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o andamento dos mesmos; VIII – receber, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento; IX – informar sobre o andamento dos processos. Art. 173-I. Compete à Gerência de Fiscalização Urbanística, de Obras e Posturas: I – fiscalizar as atividades urbanas, desenvolvidas pelo Poder Público ou por quem lhe faça às vezes, zelando para que as mesmas atendam as normas urbanísticas federais, estaduais e municipais; II – exercer a função de avaliação, fiscalização e imposição de sanções decorrentes do poder de polícia urbanística, obras e posturas municipais; III - enviar à Procuradoria Geral do Município os valores a serem inscritos na dívida ativa municipal decorrente da imposição de multas pelo descumprimento das normas urbanísticas. Art. 4º. Os incisos do art. 172 da Lei nº. 726/2007 passam a vigorar com as seguintes redações e ordem sequencial: Art. 172. (.....) %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. I – promover o planejamento, operacionalização, execução, manutenção e desenvolvimento de projetos e programas ambientais de caráter contínuo ou circunstanciais; II - promover a implantação e manutenção de áreas paisagísticas, de domínio público, infraestrutura básica de Unidades de Conservação, dentre outras atividades de apoio e suporte com características operacionais; III - promover a implantação e manutenção de áreas paisagísticas em praças, trevos, jardins, logradouros públicos, escolas, creches, instituições municipais, dentre outras; IV – proceder levantamentos para aquisição prévia de produtos e equipamentos necessários à implantação e operacionalização dos projetos ambientais, de paisagismo, de arborização e produção de mudas; V - elaborar estratégias e procedimentos operacionais que contribuam para a execução de ações compatíveis aos níveis desejáveis de eficiência; VI - promover a conservação, preservação e controle dos materiais e equipamentos sob a responsabilidade da seção; VII - garantir o cumprimento de operações, ações e metas, em tempo pré-determinado; VIII - solicitar e monitorar, quando necessário, serviços de terceiros afins, com vistas ao cumprimento dos prazos previstos nos contratos e compromissos com a comunidade e fornecedores em sua área de atuação; IX - encaminhar a execução de atividades solicitadas pela comunidade, no âmbito das competências da Administração Municipal; X - incentivar a elaboração de projetos e programas correlatos ao desenvolvimento da qualidade ambiental; XI - articular negociações relativas à composição de parcerias na execução de projetos, programas e ações municipais; XII - encaminhar a execução de atividades que possam permitir o perfeito andamento das ações da Secretaria e da Administração; XIII - subsidiar os demais órgãos da Secretaria e da Administração Municipal e sociedade organizada, no que tange a elaboração e acompanhamento na implantação de projetos, programas e ações que tenham por objetivo a construção de uma sociedade ambientalmente %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. equilibrada, fundamentada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; XIV - executar ações preventivas para conservação, preservação e controle dos materiais e equipamentos sob a responsabilidade da gerência; XV - acompanhar todas as atividades operacionais pertinentes ao ambiente paisagístico; XVI - elaborar relatórios sintéticos, abrangentes e conclusivos com resultados de todas as ações de competência da Seção; XVII - levantar as necessidades atuais e futuras, com modelo pró-ativo; XVIII - operacionalizar as atividades que lhe forem solicitadas o cumprimento, respeitando e elegendo prioridades; XIX - elaborar cronogramas de execução para operacionalizar ações junto à comunidade municipal; XX - promover o levantamento de diagnóstico de áreas verdes e paisagísticas com vistas à definição de encaminhamentos de ações prioritárias; XXI - promover o planejamento e programação de atividades operacionais a serem implantadas, mantidas ou desenvolvidas; XXII - promover o levantamento geofísico das áreas paisagísticas municipais, com vistas ao cadastro das mesmas e composição de acervo técnico municipal; XXIII - definir métodos, procedimentos e mecanismos que permitam a execução e operacionalização das atividades afins ao planejamento, implantação e manutenção dos viveiros paisagísticos e nativos; XXIV - garantir a democratização das informações ambientais; XXV - estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, no que diz respeito às áreas paisagísticas do Município; XXVI - realizar em parceria com a sociedade civil organizada as ações e projetos educativos que visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental; %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. XXVII - elaborar projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, que contemplem o plantio, implantação, manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de encostas, controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; XXVIII - elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para promover a participação da sociedade na preservação e conservação das áreas paisagísticas do Município; XXIX - subsidiar a implantação e execução de projetos, dentre outras atividades de apoio e suporte com características operacionais; XXX - implantar as estratégias e procedimentos operacionais que contribuam para a execução de ações compatíveis aos níveis desejáveis de eficiência; XXXI - solicitar, quando necessário, a aquisição de insumos, ferramentas, equipamentos e materiais afins, com acompanhamento da tramitação processual nos diversos setores da administração; XXXII - implantar projetos de manutenção de áreas paisagísticas, de domínio público, infraestrutura básica de unidades de conservação, dentre outras atividades de apoio e suporte com características operacionais; XXXIII - implantar e manter áreas paisagísticas em praças, trevos, jardins, logradouros públicos, escolas, creches, instituições municipais, dentre outras; XXXIV - desempenhar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pela Chefia imediata, respeitada a legislação em vigor. Art. 5º. É incluído no Título VIII, Capítulo IV, Seção II, nas Subseções I e II respectivamente, o caput dos seguintes artigos: I – Na Subseção I, Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar: “Art. 173-A. Ao Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar da Gerência Ambiental compete:” (......) II – Na Subseção II, Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias: “Art. 173-B. Ao Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias compete:” (......) %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS SEÇÃO I Das Disposições Finais Art. 6º. Para aplicação da Lei Complementar nº 772/2008, com as alterações introduzidas por esta lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão: I – um cargo de Secretário Municipal de Planejamento Urbano, com subsídios fixados na forma da legislação pertinente; II – um cargo de Gerente de Planejamento Urbano; III– um cargo de Gerente de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura Públicas; IV – um cargo de Gerente de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos; V – um cargo de Gerente de Fiscalização Urbanística, Obras e de Posturas. Art. 7º. Para implantação, manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, fica autorizada a abertura do crédito adicional especial no montante de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) na forma permitida na Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e os recursos necessários à abertura do mesmo, na forma da legislação orçamentária vigente. Art. 8º. Para os exercícios seguintes, fica, desde já, autorizada a inclusão de projetos e ou atividades que objetivem a manutenção e desenvolvimento de ações governamentais vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. Art. 9º. Ficam também autorizadas: I – a inclusão no PPA, aprovado pela Lei nº. 856, de 02/12/2009, por Decreto, das diretrizes, objetivos e metas vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, na sequencia pertinente; e II – a inclusão no Anexo I da Lei nº. 895, de 13 de julho de 2010, da meta “Implantação e manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recebendo, o inciso, a numeração sequencial pertinente. Art. 10. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adequar, por decreto, os Anexos da Lei nº. 726, de 02 de outubro de 2007, alterados pela Lei nº. 809, de 29 de abril de 2009. %»w@ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@