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norma nº 938/2011

Tipo Lei
Número / Ano 938 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaREDEFINE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ DEFINIDA PELA LEI Nº 726, DE 02 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 
 Lei Complementar nº. 938/2011 
Redefine a Estrutura Administrativa da Prefeitura de
Jaguaré definida pela Lei nº. 726, 02 de outubro de 
2007 e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
CAPÍTULO I 
DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO PERTINENTE 
Art. 1º. Fica inserida na Estrutura Administrativa da Prefeitura de Jaguaré, definida pela Lei nº. 
726, de 02 de outubro de 2007, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, prevista no 
art. 225 da Lei Complementar nº. 772, de 01 de julho de 2008, que instituiu o Plano Diretor de 
Política Urbana deste Município. 
Art. 2º. Face à inclusão do art. 1º, o art. 17, inciso IV, da Lei nº. 726/2007 passa a viger com a 
seguinte redação: 
(..........) 
Art. 17. (..........) 
(...) 
IV - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 
1. Secretaria Municipal de Administração; 
2. Secretaria Municipal de Finanças; 
3. Secretaria Municipal de Agricultura; 
4. Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
5. Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 3º. Ao Título VIII da Lei nº. 726, de 02 de Outubro de 2007, fica acrescentado o Capítulo V, 
com a seguinte redação: 
CAPÍTULO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO 
SEÇÃO I 
Criação e competência 
Art. 173-C. Fica criada a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano conforme previsão no 
art. 225 da Lei Complementar nº. 772, de 1º de julho de 2008. 
Art. 173-D. À Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, nos termos do art. 226 da Lei 
Complementar nº 772, compete: 
I – promover estudos e pesquisas para o planejamento urbano do Município; 
II – promover o planejamento urbano local em consonância com as diretrizes do planejamento 
microrregional, estadual, regional ou federal; 
III – elaborar anteprojetos de lei e propor medidas administrativas que possam repercutir no 
planejamento ou no crescimento ordenado do território municipal; 
IV – colaborar com a Administração Municipal Direta e Indireta na consecução do planejamento 
urbano do Município; 
V – encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Municipal estudos para a implantação e 
atualização do Plano Diretor de Jaguaré, nos termos desta lei; 
VI – elaborar estudos objetivando eventuais adaptações dos programas ou das obras 
municipais ao Plano Diretor do Município e às leis dele decorrentes; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
VII – sugerir medidas de estímulos ou de restrições tributárias, administrativas ou urbanísticas 
necessárias à implantação e atualização do Plano Diretor e à realização de programas setoriais; 
VIII – promover convênios com entidades técnicas e de ensino superior visando a consecução 
de seus objetivos e o aperfeiçoamento de técnicos de nível médio e superior; 
IX – exercer a função de órgão central do Sistema de Planejamento da Política Urbana do 
Município de Jaguaré; 
X – elaborar programas de execução de melhorias urbanísticas no Município, incluindo-se nesta 
categoria aqueles relativos aos programas de Engenharia e Arquitetura Públicas, a serem 
desenvolvidos no território municipal; 
XI – elaborar diretrizes para a elaboração de projetos de loteamento e obras de infra-estrutura 
urbana; 
XII – emitir pareceres referentes ao desenvolvimento da Política Urbana, quando prescrito pelo 
Plano Diretor ou pelas leis dele decorrentes; 
XIII – exercer quaisquer outras atividades relacionadas com a Política Urbana, desde que 
assegurados os recursos financeiros; 
XIV – analisar e aprovar projetos de parcelamento, bem como fiscalizar a sua execução; 
XV – analisar e aprovar projetos de uso e ocupação do solo, de obras e edificações, bem como 
fiscalizar sua execução; 
XVI – exercer a função de avaliação, fiscalização e imposição de sanções no que concerne ao 
uso do solo e às edificações no Município de Jaguaré; 
XVII – coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o 
andamento dos mesmos; 
XVIII – aplicar as penalidades previstas nas leis urbanísticas; 
XIX – exercer atividades correlatas. 
SEÇÃO II 
Da Estruturação Orgânica 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 173- E. Compõem a estrutura orgânica da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano: 
I – Administração Superior: COMPLAN; 
II – Secretário Municipal de Planejamento; 
III – Gerência de Planejamento Urbano; 
IV – Gerência de Elaboração de Projetos e de Engenharia e Arquitetura Públicas; 
V – Gerência de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos; 
VI – Gerência de Fiscalização Urbanística, de Obras e Posturas. 
SEÇÃO III 
Das Competências das Gerências da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano 
Art. 173-F. Compete à Gerência de Planejamento Urbano: 
I – as atribuições I a IX do art. 173-D; 
II – assessorar na análise dos Estudos de Impacto de Vizinhança – EIVs, nos Estudos de Impacto 
Ambiental – EIA, bem como na verificação dos relatórios correlatos; 
III – encaminhar os projetos que lhe forem apresentados aos órgãos e entidades competentes 
para análise de sua viabilidade, inclusive no que concerne à infra-estrutura do local. 
Art. 173-G. Compete à Gerência de Projetos e de Engenharia e Arquitetura Públicas: 
I – as atribuições X a XIII do art. 173-D; 
II – desenvolver ou coordenar projetos de arquitetura e urbanismo relacionados neste Plano; 
III – desenvolver ou coordenar projetos de engenharia relacionados neste Plano; 
IV – orçar os projetos e estabelecer cronogramas de obras. 
Art. 173-H. Compete à Gerência de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
I – análise de projetos de loteamento, desmembramento, e demais obras a serem realizadas no 
Município, avaliando se as mesmas estão em concordância com a legislação urbanística 
municipal, estadual e/ou federal; 
II – emitir parecer sobre aprovação de projetos arquitetônicos; 
III – a concessão de alvará de construção, desmembramento ou unificação de áreas, 
loteamentos, demolição; 
IV – a concessão de habite-se, certidão discriminativa de imóvel, inscrição no cadastro 
imobiliário municipal e regularização de obra iniciada; 
V – realizar vistoria nas obras realizadas no Município de Jaguaré, analisando a adequação 
destas com as normas urbanísticas vigentes e com os projetos apresentados junto à Secretaria 
Municipal de Planejamento Urbano de Jaguaré; 
VI – calcular as áreas sobre as quais incidiram as cobranças de taxas e multas por 
descumprimento das normas urbanísticas; 
VII – coordenar a tramitação de petições, processos ou documentos e informar sobre o 
andamento dos mesmos; 
VIII – receber, atuar, encaminhar e controlar a tramitação de petição, processo ou documento; 
IX – informar sobre o andamento dos processos. 
Art. 173-I. Compete à Gerência de Fiscalização Urbanística, de Obras e Posturas: 
I – fiscalizar as atividades urbanas, desenvolvidas pelo Poder Público ou por quem lhe faça às 
vezes, zelando para que as mesmas atendam as normas urbanísticas federais, estaduais e 
municipais; 
II – exercer a função de avaliação, fiscalização e imposição de sanções decorrentes do poder de 
polícia urbanística, obras e posturas municipais; 
III - enviar à Procuradoria Geral do Município os valores a serem inscritos na dívida ativa 
municipal decorrente da imposição de multas pelo descumprimento das normas urbanísticas. 
Art. 4º. Os incisos do art. 172 da Lei nº. 726/2007 passam a vigorar com as seguintes redações e 
ordem sequencial: 
Art. 172. (.....) 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
I – promover o planejamento, operacionalização, execução, manutenção e desenvolvimento de 
projetos e programas ambientais de caráter contínuo ou circunstanciais; 
II - promover a implantação e manutenção de áreas paisagísticas, de domínio público, infra￾estrutura básica de Unidades de Conservação, dentre outras atividades de apoio e suporte com 
características operacionais; 
III - promover a implantação e manutenção de áreas paisagísticas em praças, trevos, jardins, 
logradouros públicos, escolas, creches, instituições municipais, dentre outras; 
IV – proceder levantamentos para aquisição prévia de produtos e equipamentos necessários à 
implantação e operacionalização dos projetos ambientais, de paisagismo, de arborização e 
produção de mudas; 
V - elaborar estratégias e procedimentos operacionais que contribuam para a execução de 
ações compatíveis aos níveis desejáveis de eficiência; 
VI - promover a conservação, preservação e controle dos materiais e equipamentos sob a 
responsabilidade da seção; 
VII - garantir o cumprimento de operações, ações e metas, em tempo pré-determinado; 
VIII - solicitar e monitorar, quando necessário, serviços de terceiros afins, com vistas ao 
cumprimento dos prazos previstos nos contratos e compromissos com a comunidade e 
fornecedores em sua área de atuação; 
IX - encaminhar a execução de atividades solicitadas pela comunidade, no âmbito das 
competências da Administração Municipal; 
X - incentivar a elaboração de projetos e programas correlatos ao desenvolvimento da 
qualidade ambiental; 
XI - articular negociações relativas à composição de parcerias na execução de projetos, 
programas e ações municipais; 
XII - encaminhar a execução de atividades que possam permitir o perfeito andamento das 
ações da Secretaria e da Administração; 
XIII - subsidiar os demais órgãos da Secretaria e da Administração Municipal e sociedade 
organizada, no que tange a elaboração e acompanhamento na implantação de projetos, 
programas e ações que tenham por objetivo a construção de uma sociedade ambientalmente 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
equilibrada, fundamentada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, 
justiça social, responsabilidade e sustentabilidade; 
XIV - executar ações preventivas para conservação, preservação e controle dos materiais e 
equipamentos sob a responsabilidade da gerência; 
XV - acompanhar todas as atividades operacionais pertinentes ao ambiente paisagístico; 
XVI - elaborar relatórios sintéticos, abrangentes e conclusivos com resultados de todas as ações 
de competência da Seção; 
XVII - levantar as necessidades atuais e futuras, com modelo pró-ativo; 
XVIII - operacionalizar as atividades que lhe forem solicitadas o cumprimento, respeitando e 
elegendo prioridades; 
XIX - elaborar cronogramas de execução para operacionalizar ações junto à comunidade 
municipal; 
XX - promover o levantamento de diagnóstico de áreas verdes e paisagísticas com vistas à 
definição de encaminhamentos de ações prioritárias;
XXI - promover o planejamento e programação de atividades operacionais a serem 
implantadas, mantidas ou desenvolvidas; 
XXII - promover o levantamento geofísico das áreas paisagísticas municipais, com vistas ao 
cadastro das mesmas e composição de acervo técnico municipal; 
XXIII - definir métodos, procedimentos e mecanismos que permitam a execução e 
operacionalização das atividades afins ao planejamento, implantação e manutenção dos 
viveiros paisagísticos e nativos; 
XXIV - garantir a democratização das informações ambientais; 
XXV - estimular e fortalecer uma consciência crítica sobre a problemática ambiental e social, no 
que diz respeito às áreas paisagísticas do Município; 
XXVI - realizar em parceria com a sociedade civil organizada as ações e projetos educativos que 
visem solução de problemas locais e melhoria da qualidade ambiental; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
XXVII - elaborar projetos para arborização de ruas, áreas verdes públicas e particulares, que 
contemplem o plantio, implantação, manutenção, monitoramento, recuperação e proteção de 
encostas, controle e plano de manejo, respeitando as diretrizes fixadas em lei; 
XXVIII - elaborar projetos e programas de educação ambiental orientados para promover a 
participação da sociedade na preservação e conservação das áreas paisagísticas do Município; 
XXIX - subsidiar a implantação e execução de projetos, dentre outras atividades de apoio e 
suporte com características operacionais; 
XXX - implantar as estratégias e procedimentos operacionais que contribuam para a execução 
de ações compatíveis aos níveis desejáveis de eficiência; 
XXXI - solicitar, quando necessário, a aquisição de insumos, ferramentas, equipamentos e 
materiais afins, com acompanhamento da tramitação processual nos diversos setores da 
administração; 
XXXII - implantar projetos de manutenção de áreas paisagísticas, de domínio público, infra￾estrutura básica de unidades de conservação, dentre outras atividades de apoio e suporte com 
características operacionais; 
XXXIII - implantar e manter áreas paisagísticas em praças, trevos, jardins, logradouros públicos, 
escolas, creches, instituições municipais, dentre outras; 
XXXIV - desempenhar outras atividades correlatas e aquelas determinadas pela Chefia 
imediata, respeitada a legislação em vigor. 
Art. 5º. É incluído no Título VIII, Capítulo IV, Seção II, nas Subseções I e II respectivamente, o 
caput dos seguintes artigos: 
I – Na Subseção I, Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar: 
“Art. 173-A. Ao Núcleo de Assessoria e Atendimento Escolar da Gerência Ambiental compete:” 
(......) 
II – Na Subseção II, Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias: 
“Art. 173-B. Ao Núcleo de Atendimento e Relações Comunitárias compete:” 
(......)
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
CAPÍTULO II 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
SEÇÃO I 
Das Disposições Finais 
Art. 6º. Para aplicação da Lei Complementar nº 772/2008, com as alterações introduzidas por 
esta lei, ficam criados os cargos de provimento em comissão: 
I – um cargo de Secretário Municipal de Planejamento Urbano, com subsídios fixados na forma 
da legislação pertinente; 
II – um cargo de Gerente de Planejamento Urbano; 
III– um cargo de Gerente de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura Públicas; 
IV – um cargo de Gerente de Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos; 
V – um cargo de Gerente de Fiscalização Urbanística, Obras e de Posturas. 
Art. 7º. Para implantação, manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Urbano, fica autorizada a abertura do crédito adicional especial no montante 
de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais ) na forma permitida na Lei Federal nº. 4.320, de 17 
de março de 1964. 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará a 
importância, a espécie do mesmo, a classificação da despesa e os recursos necessários à 
abertura do mesmo, na forma da legislação orçamentária vigente. 
Art. 8º. Para os exercícios seguintes, fica, desde já, autorizada a inclusão de projetos e ou 
atividades que objetivem a manutenção e desenvolvimento de ações governamentais 
vinculadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano. 
Art. 9º. Ficam também autorizadas: 
I – a inclusão no PPA, aprovado pela Lei nº. 856, de 02/12/2009, por Decreto, das diretrizes, 
objetivos e metas vinculados à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, na sequencia 
pertinente; e 
II – a inclusão no Anexo I da Lei nº. 895, de 13 de julho de 2010, da meta “Implantação e 
manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, recebendo, 
o inciso, a numeração sequencial pertinente. 
Art. 10. Fica o chefe do Executivo Municipal autorizado a adequar, por decreto, os Anexos da 
Lei nº. 726, de 02 de outubro de 2007, alterados pela Lei nº. 809, de 29 de abril de 2009. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio 
do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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