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norma nº 939/2011

Tipo Lei
Número / Ano 939 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaTRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA SUPORTE CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 
 Lei 939/2011 
TRANSFORMA A PESSOA JURÍDICA 
SUPORTE DO CIM NORTE/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, faz saber que a CÃMARA 
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região 
NORTE – CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 16/12/2010, na qual se decidiu pela 
transformação do CIM NORTE/ES em consórcio público de direito público, tendo por pessoa 
jurídica de suporte Associação Pública, revogando-se o §4º da Clausula Quarta e alterando a 
redação do caput da Clausula Terceira e do caput da Clausula Quarta, todos do Contrato de 
Consórcio Público, as quais passam a viger com a seguinte redação: 
 “... CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONSTITUIÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA 
- O presente contrato de consórcio público passa a ser executado através de 
pessoa jurídica de direito público, da espécie Associação Pública, criada para 
esta finalidade, composta por todos os entes da Federação consorciados, com 
fundamento legal no inciso IV do artigo 41 da Lei nº 10.406/2002, com status de 
autarquia interfederativa integrante da administração indireta dos entes 
consorciados.” 
“... CLÁUSULA QUARTA – DA DENOMINAÇÃO, DA SEDE, DA DURAÇÃO E 
TIPO DE CONSÓRCIO - A Associação Pública suporte do contrato de consórcio 
público denominar-se-á CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO 
ESPÍRITO SANTO, – CIM NORTE/ES, terá sede em Boa Esperança-ES, prazo 
indeterminado de duração e será do tipo multifuncional.” 
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público 
Consórcio Público da Região NORTE – CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 
16/12/2010, na qual se decidiu pela alteração da redação do §3º da Clausula Quarta e 
do inciso IX da Clausula Décima do Contrato de Consórcio Público, passando a viger 
com a seguinte redação: 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Clausula Quarta: ... 
“§ 3º – A assinatura do Contrato de Consórcio Público do CIM NORTE, 
bem como a criação de cargos e a fixação de vencimentos, dependerá da 
ratificação por lei de no mínimo cinqüenta por cento (50%) dos entes 
subscritores do protocolo de intenções.” 
Clausula Décima: ... 
“IX – deliberar sobre o Plano Anual de Atividades, revisão do valor dos 
vencimentos dos empregados públicos, fixação e revisão de gratificação a 
servidores cedidos ao consórcio, e ainda, sobre a Peça Orçamentária do 
exercício seguinte, elaborada pelo Conselho de Administração, até o final 
da segunda quinzena de setembro do exercício em curso;” 
Art. 3° - Fica criada a Associação Pública¸ pessoa jurídica de suporte do Contrato de 
Consórcio Público firmado, denominada CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE 
DO ESPÍRITO SANTO, cuja sigla será CIM NORTE/ES. 
Art. 4° - A Associação Pública referida no artigo anterior é constituída sob a forma de 
autarquia interfederativa com personalidade jurídica de direito público, autonomia 
administrativa e financeira, com prazo indeterminado de duração e de característica 
multifuncional com fundamento legal no § 1º do artigo 1º e inciso I do artigo 6º, ambos da 
Lei Federal nº 11.107/2005 (Lei dos Consórcios Públicos) e do inciso IV do artigo 41 da 
Lei Federal nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
Art. 5° - O CIM NORTE/ES integra a Administração Indireta do Poder Executivo 
Municipal e tem por finalidade a realização dos interesses comuns dos entes 
consorciados na implantação e execução de suas políticas públicas. 
Art. 6° - A Assembléia Geral do CIM NORTE/ES tem competência para dispor sobre 
seu Estatuto Social, sua estrutura, funcionamento, atribuições e quadro de pessoal, 
desde que não contrarie o disposto no Contrato de Consórcio Público firmado pelos 
entes consorciados. 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 7° - São objetivos do CIM NORTE/ES, além de outros que vierem a ser definidos 
posteriormente pela Assembléia Geral: 
I - a gestão associada de serviços públicos; 
II - a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, a execução de obras e o 
fornecimento de bens à administração direta ou indireta dos entes consorciados; 
III - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de 
gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e 
de admissão de pessoal; 
IV - a produção de informações ou de estudos técnicos; 
V - a instituição e o funcionamento de escolas de governo ou de estabelecimentos congêneres; 
VI - a promoção do uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio-ambiente; 
VII - o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que lhe tenham 
sido delegadas ou autorizadas; 
VIII - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes 
consorciados; 
IX - a gestão e a proteção de patrimônio urbanístico, paisagístico ou turístico comum; 
X - o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da previdência social 
dos servidores de qualquer dos entes da Federação que integram o consórcio, vedado que os 
recursos arrecadados em um ente federativo sejam utilizados no pagamento de benefícios de 
segurados de outro ente, de forma a atender o disposto no art. 1º, inciso V, da Lei no 9.717, de 
1998; 
XI - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento 
urbano, rural e agrário; 
XII - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional; 
XIII - o exercício de competências pertencentes aos entes da Federação nos termos de 
autorização ou delegação; 
XIV – as ações e os serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e normas que 
regulam o Sistema Único de Saúde – SUS. 
Art. 8° – Constituem patrimônio do CIM NORTE/ES: 
I - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título; 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
II - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e ou por 
particulares. 
Art. 9° – Constituem recursos financeiros do CIM NORTE/ES, aqueles definidos no seu 
estatuto. 
Art. 10 - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações 
orçamentárias necessárias a cobrir despesas decorrentes da criação e manutenção da 
associação pública referida no Artigo 3º da presente lei. 
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio 
do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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