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norma nº 940/2011

Tipo Lei
Número / Ano 940 / 2011
Date 2011-05-18
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA COM PROJETOS CULTURAIS DIRECIONADOS A ALUNOS DOS SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ACIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 
 __________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 
 Lei 940/2011 
Autoriza a realização de despesa com projetos 
culturais direcionados a alunos do Sistema 
Municipal de Ensino; autoriza a abertura de 
crédito adicional suplementar dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na 
ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil Reais), para implantação, manutenção e 
desenvolvimento permanentes de projetos culturais direcionados a alunos do Sistema 
Municipal de Ensino, em consonância com as legislações pertinentes à Educação e 
Cultura. 
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei, neste exercício, correrão à conta da 
atividade: 070.074.13.392.0247. 2.081 - Manutenção e desenvolvimento de atividades 
culturais, em especial a implementação da banda marcial deste Município, podendo o 
Executivo Municipal suplementá-la em seus respectivos elementos de despesa até o 
limite autorizado no artigo anterior, na forma preconizada nos arts. 40 e seguintes da 
Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, se necessário. 
Parágrafo único. O ato de abertura do crédito adicional suplementar autorizado nesta 
Lei indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio 
do ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
 Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 
 ALAIDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete. 
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