| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2011 |
| Date | 2011-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA COM PROJETOS CULTURAIS DIRECIONADOS A ALUNOS DOS SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO; AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ACIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE __________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Lei 940/2011 Autoriza a realização de despesa com projetos culturais direcionados a alunos do Sistema Municipal de Ensino; autoriza a abertura de crédito adicional suplementar dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar despesas na ordem de R$ 70.000,00 (setenta mil Reais), para implantação, manutenção e desenvolvimento permanentes de projetos culturais direcionados a alunos do Sistema Municipal de Ensino, em consonância com as legislações pertinentes à Educação e Cultura. Art. 2º. - As despesas decorrentes desta lei, neste exercício, correrão à conta da atividade: 070.074.13.392.0247. 2.081 - Manutenção e desenvolvimento de atividades culturais, em especial a implementação da banda marcial deste Município, podendo o Executivo Municipal suplementá-la em seus respectivos elementos de despesa até o limite autorizado no artigo anterior, na forma preconizada nos arts. 40 e seguintes da Lei Federal nº. 4320, de 17 de março de 1964, se necessário. Parágrafo único. O ato de abertura do crédito adicional suplementar autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de maio do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. %»w@