| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 943 / 2011 |
| Date | 2011-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE CESSÃO DE USO DE AUTOMÓVEL. |
| native_id | 1090 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 943/2011 “Autoriza a celebração de contrato de cessão de uso de um automóvel”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso, a título gratuito, por prazo indeterminado, do automóvel, marca Fiat, modelo Palio Fire Flex 1.0, ano/modelo 2006/2006, ao SINDSMAJ, inscrito no CNPJ sob nº 31.790.173/0001 - 84, com sede na Rua Uirapuru, nº. 363, Centro, Jaguaré - ES. Art. 2º - Ficará consignado no contrato de cessão de uso, além de outras disposições: I - que o veículo somente será utilizado para o desempenho das atividades da Cessionária, de acordo com o seu Estatuto e devidamente identificado; II – que o Cessionário responsabilizar-se-á pela manutenção e conservação do bem; III – que o Cessionário não poderá ceder, locar ou praticar qualquer outro ato nesse sentido sem o consentimento do Cedente, sob pena da imediata rescisão da cessão de uso. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Maio do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi