| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 946 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | DISPÕE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO CANAL CIDADANIA DE JAGUARÉ - ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI 946/2011 “Dispõe sobre a instituição do Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré E/S, e dás outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ/ES faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título I Do Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré/ES,(CCSCC) órgão local, que visa a participação da sociedade organizada no desenvolvimento de programação educativa, artística, cultural, informativa, em benefício do desenvolvimento geral da comunidade no âmbito do Canal da Cidadania, de modo a expressar a vontade das diversidades de gênero, étnico-racial, cultural e social brasileiras, promovendo o diálogo entre as múltiplas identidades da localidade em questão. Art. 2º - O Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré/ES é um órgão de caráter consultivo, deliberativo e que tem por finalidade orientar, aprovar, gerir e supervisionar as diretrizes de programação e operacionalização do Canal da Cidadania, órgão de prestação de serviços de radiodifusão de sons e imagens vinculado aos poderes executivo, legislativo e judiciário, entidades e órgãos conveniados com o Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré/ES. I – Promover a criação de um fundo de gestão financeira destinado a viabilização operacional e logística do canal da cidadania estabelecendo critérios de aplicação através da mesa diretora sendo toda e quaisquer decisões sobre o emprego de recursos, submetidos a votação dos conselheiros nomeados. Art. 3º - O Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré/ES rege-se pelos seguintes princípios e objetivos: I – Promover a divulgação dos atos, trabalhos, projetos, sessões e eventos dos poderes públicos federal, estadual e municipal; II – Fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação do cidadão; III – Promover a universalização dos direitos à informação, à comunicação, à educação e à cultura, bem como dos outros direitos humanos e sociais; IV – Estímulo à produção audiovisual independente, contemplando primordialmente a produção local e regional, de modo que os conteúdos de sua grade de programação atendam aos interesses da comunidade; V – Oportunizar à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; VI – oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; VII – Prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário; VIII – Disponibilizar aplicativos de serviços públicos de governo eletrônico no âmbito federal, estadual e municipal; IX - Produção de programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas; qmfi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. X – Promover os valores éticos e sociais da pessoa e da família, favorecendo a integração dos membros da comunidade atendida; XI - Oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional, regional e local; XII - Cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão; XIII - Apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento por intermédio do oferecimento de espaços para exibição de conteúdos produzidos pelos diversos grupos sociais e regionais; Art. 4º - Compete ao Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré/ES: I – Propor e aprovar a programação do Canal da Cidadania, em consonância com os princípios e objetivos do Conselho de Comunicação Social, observando as diretrizes de órgãos federais, estaduais e municipais competentes; II – Providenciar a celebração de convênios e acordos de interesse do sistema, destinando os recursos financeiros e administrativos à sustentação operacional e de infra-estrutura do Canal da Cidadania. III - Providenciar recursos e meios para sua aplicação nos programas do Canal de Cidadania; IV – Avaliar, periodicamente, a satisfação da comunidade local em relação a programação do Canal de Cidadania; V - Apreciar, anualmente, relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior; VI - Elaborar o seu regimento interno e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal; Título II Do Fundo de Viabilização operacional Art. 5º - Fica instituído o Fundo de viabilização operacional (FVO), instrumento de captação e aplicação de recursos à serem utilizados segundo as deliberações do Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania, vinculado a administração municipal. Art. 6º - São receitas do Fundo (FVO): I – Dotação, auxílios, contribuições, subvenções, transferências e legados de entidades nacionais e internacionais, governamentais ou não governamentais; II – Produto de aplicação dos recursos disponíveis e de venda de materiais, serviços, publicações e eventos; III – Remuneração oriunda de aplicações financeiras; IV – Receitas advindas de convênios, acordos e contratos firmados entre o CCSCC e instituições privadas e públicas federais, estaduais e internacionais e estrangeiras para repasse a entidades governamentais e não governamentais executoras do projeto do plano municipal de ação; VI – Recursos provenientes da cobrança de serviços realizados pelo CCSCC; § 1º - As receitas descritas neste artigo serão obrigatoriamente depositadas em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimento oficial de crédito em nome do CCSCC; § 2º - A aplicação dos recursos de natureza financeira dependerá: a) Da existência e disponibilidade em função de cumprimento da programação; b) De prévia aprovação do CCSCC; Art 7º - O Fundo de Viabilização Operacional (FVO) será vinculado ao Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania (CCSCC) e a utilização das dotações orçamentárias e outros qmfi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. recursos que acompanham o Fundo serão feitas mediante as diretrizes estabelecidas pelo CCSCC, após a aprovação dos programas e projetos elaborados; Art. 8º - Os recursos do fundo serão aplicados em: I – Viabilização e operacionalização do Canal da Cidadania; II – Aquisição de Equipamentos e implementos para o funcionamento do Canal da Cidadania; III – Contratação de pessoal técnico especializado para a operacionalização do Canal da Cidadania; IV – Locação ou aquisição de estrutura física para instalação e funcionamento do Canal da Cidadania VI – Terceirização de serviços técnico/especializados em produção, veiculação e transmissão de Rádio e TV. VII – Incentivo a produções independentes ligadas a comunidade, esporte local, educação, cultura e outros. VIII – Treinamento e capacitação de mão de obra local, incentivando a formação de profissionais nas áreas de comunicação, TV e Rádio. IX – As decisões finais para o uso do Fundo (FVO), serão de inteira responsabilidade dos membros do Conselho (CCSCC), sob pena das leis vigentes na Constituição Federal e regimento interno do CCSCC. Título III Das disposições finais e transitórias Art. 9º - O Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania será composto por: I – Executivo Municipal – 01 membro; II – Legislativo Municipal – 01 membro; III – Judiciário Local – 01 membro; IV – Entidades civis organizadas – 04 membros (um membro de cada entidade) § 1º A cada membro corresponde um suplente, a ser nomeado juntamente com o titular. § 2º O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES deverá ter mesa diretora composta por presidente, vice, secretário e tesoureiro, eleitos internamente após a nomeação dos membros. § 3° Os membros do conselho deverão ser brasileiros, maiores de idade e de reputação ilibada. § 4º O membro nomeado, poderá pedir o seu desligamento definitivo se assim o quiser, desde que comunique a mesa diretora com antecedência mínima de 60 ( sessenta )dias. Art. 10° - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho de Comunicação Social de Cidadania de Jaguaré/ES, sem direito a voto, personalidades e representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, bem como técnicos, sempre que da pauta constarem temas de sua área de atuação. Art. 11º - O Conselheiro perderá seu mandato se computada a sua falta em 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou em 5 (cinco) reuniões ordinárias alternadas no mesmo ano, com ausência do seu suplente. Parágrafo único. Cabe ao Presidente informar às entidades, órgãos conveniados e membros do Conselho com antecedência sobre o risco da perda do mandato dos Conselheiros, caso ocorram ausências de seus representantes em 2 (duas) reuniões consecutivas ou em 4 (quatro) reuniões alternadas no mesmo ano. Art. 12° - A nomeação e posse dos conselheiros do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES far-se-á através de ato Prefeito Municipal, devendo a primeira gestão ser nomeada imediatamente após a publicação desta Lei. qmfi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. Art. 13° - O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução. Art. 14º - As entidades da sociedade civil deverão indicar seus representantes e suplentes, com antecedência de 30 (trinta) dias, antes do término do mandato dos Conselheiros. Parágrafo único. Na hipótese do suplente assumir o cargo do titular definitivamente, a entidade deverá indicar um novo suplente no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 15º - A função de conselheiro não será remunerada, sendo considerada de relevante interesse público. Parágrafo único. Para o exercício de suas funções no Conselho, os representantes terão suas ausências justificadas junto às empresas ou órgãos onde estejam empregados. Art. 16º - O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus membros. Parágrafo único. Nas deliberações do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES, cada membro terá direito a 1 (um) voto, cabendo ao Presidente, inclusive, o direito ao voto de qualidade, para fins de desempate. Art. 17º - A organização e o funcionamento do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES será disciplinado em Regimento Interno, que deverá ser aprovado pelo Prefeito Municipal. Art. 18º - As reuniões ordinárias do Conselho de Comunicação Social do Canal da Cidadania de Jaguaré/ES, ressalvadas as situações de excepcionalidade, deverão ser convocadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias úteis, com pauta previamente comunicada aos seus integrantes. Art. 19º - O Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES formalizará suas decisões por meio de deliberações, que deverão, a critério do plenário, ser publicadas no órgão oficial do Município. Art. 20º - O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Conselho de Comunicação Social do Canal de Cidadania de Jaguaré/ES serão viabilizados com recursos provenientes do Fundo de Viabilização Operacional, mantido por convênios estabelecidos entre os poderes, sociedade civil organizada, órgãos e entidades que tem como princípio a moral e os bons costumes do município de Jaguaré/ES. Art. 21º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAÍDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi