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norma nº 947/2011

Tipo Lei
Número / Ano 947 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1094

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 ________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº. 947/2011 
“Autoriza realização de despesa, abertura de crédito adicional especial 
e dá outras providências.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica autorizada a realização de despesa na ordem de R$ 458.000,00
(quatrocentos e cinquenta e oito mil Reais) no corrente exercício, destinados a aquisição 
de veículo automotor, zero quilômetro, com especificações para transporte escolar 
(ônibus), descritos no Plano de Trabalho integrante do convênio nº 703331/2010, 
assinado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e o 
Município de Jaguaré, com recursos do MEC/FNDE, Educação Básica, Programa 
Caminho da Escola, sendo R$ 453.420,00 (quatrocentos e cinqüenta três mil, 
quatrocentos e vinte reais) de Transferências da União, complementados com recursos 
da Educação Básica do Município de R$ 4.580,00 (quatro mil, quinhentos e oitenta 
reais). 
Art. 2º. Para execução da despesa autorizada no artigo anterior, fica autorizada a 
abertura de crédito adicional especial que, para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 
1964, receberá a seguinte classificação: 
070–SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
079–Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
12–Educação 
782–Transporte Rodoviário 
0189–Programa Caminho na Escola – Educação Básica 
1. XXXX – Aquisição de veículo automotor, zero quilômetro, com especificações para 
transporte escolar. 
 3.4.4.90.52.000000 – Equipamentos e Material Permanente R$ 458.000,00 
(quatrocentos e cinqüenta e oito mil reais). 
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo complementará o 
número sequencial de seu projeto e indicará a origem dos recursos necessários à sua 
abertura, conforme autoriza o Parecer/Consulta TC-028/2004, exarado no Processo TC￾2791/2004, do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo. 
qmfi
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 ________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 3º. As despesas de operacionalização e manutenção dos veículos a serem 
adquiridos, correrão à conta de dotações próprias descritas na Lei Orçamentária Anual, 
ficando desde já o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las por 
decreto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total autorizado nesta lei. 
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro dia do mês de julho (07) do 
ano de dois mil e onze (2011). 
DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 
 ALAÍDES MARIANI 
 Secretário de Gabinete.
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