| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 948 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | INSTITUI DIA DE COMBATE A HANSENÍASE. |
| native_id | 1095 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 948/2011 “Institui Dia do Combate a Hanseníase.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica estabelecido a última sexta-feira do mês de julho, como o dia de combate a hanseníase. Art. 2º. As atividades educativas e mobilização social envolvendo os munícipes serão realizadas durante toda a semana que antecede a data, Coordenadores pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAÍDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi