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norma nº 948/2011

Tipo Lei
Número / Ano 948 / 2011
Date 2011-07-01
EmentaINSTITUI DIA DE COMBATE A HANSENÍASE.
native_id1095

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 
 ________________________________________________________________________________________________________ 
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
 
 LEI Nº. 948/2011 
 “Institui Dia do Combate a Hanseníase.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a 
seguinte LEI: 
Art. 1º. Fica estabelecido a última sexta-feira do mês de julho, como o dia 
de combate a hanseníase. 
Art. 2º. As atividades educativas e mobilização social envolvendo os 
munícipes serão realizadas durante toda a semana que antecede a data, 
Coordenadores pela Secretaria Municipal de Saúde. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês 
de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). 
 DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS 
 Prefeito Municipal. 
Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
 ALAÍDES MARIANI
 Secretário de Gabinete. 
qmfi

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