| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1096 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 949/2011 “Autoriza a realização de despesa, abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar complementação de despesas, do tipo transferências a instituições privadas sem fins lucrativos, na ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em favor do Botafogo Futebol Clube de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ 27.559.723/0001-81, com sede nesta cidade, para participação deste no Campeonato Capixaba da 2ª Divisão a ser efetivada mediante assinatura de aditivo ao convênio nº. 002/2011. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 080 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES; 089 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES; 27 – Desporto e Lazer; 811 – Desporto de Rendimento; 0031 – ASSISTÊNCIA FINANCEIRA; 1.084 – Transferência de Recursos Financeiros ao Botafogo Futebol Clube de Jaguaré; 333514100000 – Contribuições R$ 80.000,00; ficha 363; podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementa-la, se necessário. §1º. O ato de abertura do crédito adicional autorizado nesta lei indicará os recursos orçamentários necessários à abertura do crédito autorizado, assim como o número sequencial de que trata a caput. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi