| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 950 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº. 950/2011 “Autoriza a realização de despesa, abertura de créditos adicionais que especifica e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço Fazer que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar complementação de despesas no corrente exercício na ordem de R$ 165.704,99 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e noventa e nove centavos), para cumprimento das disposições do art. 2º da Lei Complementar Estadual nº. 336, de 30/11/2005, com a redação dada pela Lei Complementar nº. 518, de 31 de dezembro de 2009, ambas do Governo no Estado do Espírito Santo, a serem suportadas com recursos financeiros do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais. § 1º. – A autorização contida neste artigo é complementar à despesa já autorizada no art. 1º. da Lei nº. 924 de17 de março de 2011 e crédito adicional aberto na forma autorizada no art. 2º., inciso I, da mesma Lei. § 2º. – No caso de parcelas do Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais repassadas em data posterior à publicação desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal desde já, autorizado a realizar as despesas de aplicação desses recursos, na forma da Resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Jaguaré, mediante abertura do competente crédito adicional, em conformidade com a destinação dos recursos. § 3º. - É vedado o emprego dos recursos de que trata o caput em pagamento de divida pública e de pessoal. Art. 2º. Para execução da presente Lei, ficam autorizadas: I- A abertura de crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), que para efeito da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 16 – Habitação qmfi PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE ________________________________________________________________________________________________________ Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 482 – Habitação Urbana 0316 – Habitações 1.087 – Reformas e ou construções de dependências e moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município. 3.3.3.90.39.000000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa.............R$ 100.000,00 II- A abertura de crédito adicional suplementar, no valor de R$ 65.704,99 (sessenta e cinco mil, setecentos e quatro reais e noventa e nove centavos), para reforço da seguinte Dotação Orçamentária: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 16 – Habitação 482 – Habitação Urbana 0316 – Habitações 1.087 – Reformas e ou construções de dependências e moradias em situação de risco de pessoas carentes do Município. 3.3.3.90.39.000000 – Material de Consumo............................................R$ 65.704.99 Ficha – 0135 TOTAIS:................................................................................................R$ 165.704,99 Parágrafo Único - Os atos que abrirem os créditos adicionais autorizados indicarão os recursos necessários à abertura dos mesmos, conforme autoriza o art. 43, § 1º., da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, ao primeiro (1º) dia do mês de Julho (07) do ano de dois mil e onze (2011). DOMINGOS SÁVIO PINTO MARTINS Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. ALAIDES MARIANI Secretário de Gabinete. qmfi